SINDSEF-RO: Manifesto contra a Medida Provisória N°1.156/2023 que extingue a Funasa

Os programas em andamento desempenhados pela Funasa estão ameaçados de terem investimentos públicos interrompidos com a publicação da inesperada MP

SINDSEF-RO: Manifesto contra a Medida Provisória N°1.156/2023 que extingue a Funasa

Foto: Divulgação

 

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia (Sindsef-RO), neste ato representado pelo presidente Almir José Silva, vem por meio desta, informar a preocupação com o iminente retrocesso que a Medida Provisória (MP) 1.156, de 1° de janeiro de 2023, que dispõe sobre a extinção da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, poderá trazer a população brasileira, cada vez mais distante do acesso à água tratada e outros serviços de saneamento básico. Os programas em andamento desempenhados pela Funasa estão ameaçados de terem investimentos públicos interrompidos com a publicação da inesperada MP.
 
Na manhã do dia 13 de janeiro, Sindsef-RO realizou ato contra a MP e a favor da reestruturação, reunindo servidores da Sede da Superintendência da Funasa e funcionários terceirizados para ouvir e esclarecer o posicionamento do sindicato diante da investida do Governo Federal em extinguir o órgão.
 
Fomos surpreendidos com a edição da Medida Provisória (MP) 1.156, que sem qualquer diálogo com as entidades sindicais e com sociedade que da Funasa depende para ter acesso a ações de saúde preventiva, pois a Fundação está intrinsecamente ligada a saúde pública nacional, tendo sua fundação em 1991, resultante da fusão entre as antigas Fundação Serviços de Saúde Pública (Fsesp) e Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam).
 
Vale destacar que desde sua fundação e mesmo após diversas reestruturações, a Funasa tornou-se referência nacional em ações de saneamento e saúde ambiental, compreendendo investimentos nos quatro componentes do saneamento: Água Tratada, Esgotamento Sanitário, Drenagem Urbana, Resíduos Sólidos e Elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).  
 
No Estado de Rondônia, a Superintendência da Funasa (Suest-RO) executou no período de 2017 e 2022, elaboração e execução de PMSB em 19 municípios (Alta Floresta, Alto Alegre dos Parecis, Cabixi, Castanheiras, Costa Marques, Colorado, Chupinguaia, Guajará-Mirim, Ministro Andreazza, Novo Horizonte, Ouro Preto do Oeste, Parecis, Primavera de RO, Pimenteiras, Pimenta Bueno, São Felipe, Teixeirópolis, Urupá e Vale do Paraíso) e ainda importantes projetos de saúde ambiental em e comunidades indígenas, ribeirinhas, quilombolas e outros povos originários.
 
Somente em 2022, a Funasa empregou em investimentos no valor de R$67 milhões em saneamento, alcançando quase 250 mil pessoas. Com a conclusão dos projetos de PMSB em andamento, o estado de Rondônia alcançará por meio da Funasa, a universalização, tendo 100% dos seus municípios com Plano de Saneamento Básico, e sendo os municípios supracitados os primeiros do país a elaborar os planos em consonância com a nova lei (Lei nº 14.026, de 15/07/2020).
 
 
A Funasa está presente em todos os municípios brasileiros levando melhorias sanitárias e principalmente água segura para o consumo humano. Em Rondônia, foram instaladas 30 unidades do Projeto Salta-Z, sendo 10 somente em 2022, proporcionando melhoria da qualidade da água na área rural. Cada unidade instalada representa um investimento de R$40.000,00, totalizando R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
 
Importante salientar que tal universalização depende da efetiva atuação da Funasa nesses municípios. Podemos citar inclusive que a Associação Rondoniense de Municípios – AROM se manifestou em nota, afirmando que a extinção da FUNASA “é um grandioso equívoco, sob a égide do planejamento estratégico, em uma região distinta quanto a região norte de nosso país e que carece de serviços de saneamento básico”.
 
Diante do exposto, o Sindsef-RO como entidade representativa dos servidores da Funasa se posiciona contrário a extinção da Fundação e a favor da abertura de uma ampla discussão com os representantes da categoria, governos e sociedade civil de forma garantir a continuidade das atividades essenciais desenvolvidas pela Funasa à população brasileira.
 
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