NÃO PODE: Manifestação bolsonarista no Espaço Alternativo da capital está proibida

Na decisão foi determinada às Autoridades Públicas de todos os níveis federativos, em especial os órgãos de segurança pública, que adotem as providências necessárias para manter a ordem pública

NÃO PODE: Manifestação bolsonarista no Espaço Alternativo da capital está proibida

Foto: Divulgação

 

Após pedido da AGU - Advocacia Geral da União foi deferida pelo STF – Supremo Tribunal Federal medida cautelar para proibir uma manifestação de radicais intitulada “MEGA MANIFESTAÇÃO NACIONAL – PELA RETOMADA DO PODER”, a ocorrer em todo o território nacional. Em Porto Velho está programada para acontecer às 18hs no Espaço Alternativo, na capital de Rondônia.

 

Na decisão foi determinada às Autoridades Públicas de todos os níveis federativos, em especial os órgãos de segurança pública, que adotem as providências necessárias para manter a ordem pública.

 

Está proibido bloqueio de ruas e rodovias, multa e apreensão de veículos e invasão de prédios públicos. Em Rondônia, informes dão conta que os prédios da CPA (Palacio do Governo), Assembleia Legislativa de Rondônia e Tribunal de Justiça podem estar entre alvos de radicais bolsonaristas. Entre as penalidades impostas, está a prisão em flagrante delito por descumprimento. A Policia Militar poderá atuar nas rodovias federais.

 
Confira abaixo lista de proibições e penalidades.
 
A) - IMPEDIR QUAISQUER TENTATIVAS DE OCUPAÇAO OU BLOQUEIO DE VIAS PÚBLICAS OU RODOVIAS, bem como de espaços e prédios públicos em todo o território nacional, notadamente – mas não só – nos locais indicados na postagem “MEGA MANIFESTAÇÃO NACIONAL – PELA RETOMADA DO PODER”, reproduzida no requerimento da AGU (e-doc. 3.627);
 
(b) DETERMINAR A PROIBICAÇÃO DE INTERRUPÇÃO OU EMBARAÇO À LIBERDADE DE TRÁFEGO EM TODO TERRITÓRIO NACONAL, bem como o acesso a prédios públicos, sob pena de APLICAÇÃO IMEDIATA, PELAS AUTORIDADES LOCAIS, DE MULTA HORÁRIA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (vinte mil reais) PARA PESSOAS FÍSICAS E DE R$ 100.000,00 (cem mil reais)
PARA PESSOAS JURÍDICAS que descumprirem essa proibição por meio da participação direta nos atos antidemocráticos, pela incitação (inclusive em meios eletrônicos) ou pela prestação de apoio material (logístico e financeiro) à prática desses atos;
 
(c) DETERMINAR às autoridades locais, em especial os agentes dos órgãos de segurança pública federais e estaduais, que deverão, sob pena de responsabilidade pessoal, EXECUTAR A PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO daqueles que, em desobediência às providências adotadas para o cumprimento desta decisão, ocupem ou obstruam vias urbanas e rodovias, inclusive adjacências, bem como procedam à invasão de prédios públicos;
 
ADPF 519 / DF (d) DETERMINAR às autoridades locais a IDENTIFICAÇÃO DE TODOS OS VEÍCULOS UTILIZADOS NA PRÁTICA DESSES ATOS, COM A QUALIFICAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS RESPECTIVOS, BEM COMO A INDISPONIBILIDADE DESSES VEÍCULOS, com o imediato registro desse gravame junto ao órgão de trânsito local;
 
(e) DETERMINAR a expedição de ofício à empresa Telegram, para que, no prazo de 2 (duas) horas, proceda ao BLOQUEIO dos canais/perfis/contas discriminados no e-doc 3.627, bem como de quaisquer grupos que sejam administrados pelos usuários abaixo identificados, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com o fornecimento de seus dados cadastrais a esta SUPREMA CORTE e a integral preservação de seu conteúdo.
 
As medidas nas rodovias federais poderão, inclusive, ser realizadas pelas Polícias Militares estaduais, conforme já decidido nessa ADPF.
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