DECISÃO: TCE-RO prorroga implantação do ponto eletrônico nas unidades de saúde

A decisão foi em atendimento a um pedido feito pelo SINDSAÚDE

DECISÃO: TCE-RO prorroga implantação do ponto eletrônico nas unidades de saúde

Foto: Divulgação

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O conselheiro-substituto do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, Osmar Pires Dias, suspendeu por mais 120 dias, a implantação eletrônica do controle de frequências (ponto eletrônico) nas unidades de saúde de todo o Estado. A decisão foi em atendimento a um pedido feito pelo SINDSAÚDE, protocolado na semana passada por sua assessoria jurídica. 
 
O conselheiro compreendeu as razões elencadas pelo sindicato, no que diz respeito ao risco de contaminação da COVID-19. Estão suspensos até 20 de março de 2023 não apenas a implantação, mas também todos os testes que a Sesau está realizando nas unidades. 
 
A presidente do Sindsaúde, Célia Campos, ratificou, após a decisão do TCE-RO, seu posicionamento sobre o ponto eletrônico. Segundo ela, o sindicato não é contra o controle de frequências, mas revelou que o atual momento se mostra inoportuno, em decorrência do aumento de casos de COVID-19 em todo o Estado e o risco de uma nova crise sanitária. 
 
“O servidor da saúde foi um dos mais impactados na pandemia e muitos colegas perderam a vida, salvando a vida de cidadãos infectados. É temerário que os servidores mais uma vez sejam expostos desnecessariamente à infecção. A ´saúde´ ambulatorial e administrativa das unidades dependem da saúde de seus servidores. Essa é a nossa posição”, disse a presidente. 
 
 Em sua decisão, o conselheiro Osmar Pires ressalta que o ponto eletrônico foi fruto de uma Termo de Ajuste de Gestão assinado com a Controladoria Geral do Estado e a Sesau, em 2019, e ainda está dentro do prazo ajustado para que seja executado. Ele entendeu que o momento realmente é de prudência e que o posicionamento do Sindsaúde é pertinente. 
 
“Por outro lado, nada obstante, o posicionamento expendido por esta relatoria, não se pode descuidar que está ocorrendo um sensível aumento dos casos de Covid-19 em todo o País e de forma semelhante no Estado de Rondônia, noticiados, diariamente pelos jornais eletrônicos locais...”, citou o relator em trecho de sua decisão ao citar o princípio constitucional de Direito à Saúde. 
 
E finaliza: “Diante disso, considerando que o risco de contaminação não escolhe pessoas ou ambientes, mas com prudência é possível adotar medidas a fim de diminuir potenciais fontes de exposição à infecção de Covid-19, como, por exemplo, suspender momentaneamente a utilização do controle eletrônico de frequência por biometria dos profissionais de saúde que laboram nas unidades do Estado de Rondônia”. 
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