Nos exatos termos do artigo 127 da Constituição Federal, incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Nessa perspectiva, o MPRO informa à sociedade que fiscalizou todos os trâmites do processo eleitoral que ocorreu no Estado de Rondônia, podendo garantir sua legitimidade e absoluta higidez.
As instituições democráticas são uma conquista civilizatória incontestável, de modo que não se pode admitir qualquer retrocesso que vise à sua deterioração.
Dessa forma, o Ministério Público de Rondônia segue vigilante para cumprir integralmente sua missão constitucional e garantir o respeito à soberana decisão popular.