CENAS DA CIDADE: Escola Municipal Joaquim Vicente Rondon suspende aula por falta de professores

Um anúncio foi colocado nas redes sociais e algumas pessoas se manifestaram contra a decisão

CENAS DA CIDADE: Escola Municipal Joaquim Vicente Rondon suspende aula por falta de professores

Foto: Divulgação

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Um aviso colocado na Escola Municipal de Ensino Fundamental Joaquim Vicente Rondon, localizada no bairro Cohab, na zona Sul, em Porto Velho, tem revoltado pais e alunos. O texto diz que a partir da última segunda-feira(05), a turma do 1º Ano D, está com as aulas suspensas devido à falta de professor. 

 
O anúncio foi colocado nas redes sociais e os comentários críticos lamentavam que os alunos fossem obrigados a ficar sem estudar. Uma internauta denunciou que a ausência de professores está expondo alunos a situações constrangedoras e cobra posição da direção da escola.
 
Veja a mensagem:
 
“Se fosse apenas isso. Eles estão acostumado a fazer da forma deles. Minha filha estudava lá a tarde e a professora mais faltou do que deu aula, eu trabalhei lá e a mesma mais faltou que deu aula também. Na sala de aula dela ( quando foi ) cortaram o cabelo da minha filha e ninguém viu ( no caso a professora ). E quando fui procurar a escola pra eles tomarem um providência fui tratada com hostilidade. Tá na hora de colocar pessoas que querem realmente trabalhar. Tem muitos professores querendo trabalhar”
 
 
 
Explicações 
 
No começo da noite desta terça-feira (06), a direção da escola enviou uma nota de esclarecimento que será publicada na íntegra:
 
Com o compromisso de prestar esclarecimentos à comunidade escolar, a direção da E.M.E.F. Joaquim Vicente Rondon vem a público esclarecer os fatos narrados em matéria jornalística vinculada ao jornal eletrônico Rondônia ao Vivo sobre a suspensão das aulas por falta de professores na turma “1º ano D”.
 
Esclarecemos que a turma mencionada foi assistida, até o final de agosto de 2022, por professores em regime de horas extras. Ocorre que, por motivos pessoais, os servidores que a assistiam não puderam continuar as atividades escolares. 
 
Em virtude de tal fato, a direção da escola fez contato com a Secretaria de Educação Municipal (SEMED) e, na oportunidade, recebeu a informação de que já estaria em trâmite a resolução do problema.
 
Esclarecemos, ainda, que os pais ou responsáveis pelos estudantes da referida turma já foram comunicados do retorno das aulas, em sua plena normalidade, a partir do dia 08/09/2022.
 
Postas as devidas soluções tomadas e que o caso requer, destacamos, nesta oportunidade, que, da leitura da matéria jornalística, causou-nos surpresas o seguinte relato: 
 
“Se fosse apenas isso. Eles estão acostumados a fazer da forma deles. Minha filha estudava lá a tarde e a professora mais faltou do que deu aula, eu trabalhei lá e a mesma mais faltou do que deu aula também. Na sala de aula dela (quando foi) cortaram o cabelo da minha filha e ninguém viu (no caso a professora). E quando fui procurar a escola pra eles tomarem providência fui tratada com hostilidade. Tá na hora de colocar pessoas que querem realmente trabalhar. Tem muitos professores querendo trabalhar.”
 
É com grande indignação que recebemos tal relato, posto que, no caso em tela, a criança mencionada fora matriculada no dia 02/08/2022 e as aulas iniciadas no dia 08/08/2022.
 
Ao contrário do relato citado, assim que nós, direção e coordenação pedagógica, tomamos conhecimento dos problemas relacionais entre as crianças da turma - inclusive envolvendo crianças público da Educação Especial - a direção escolar, juntamente com a coordenação pedagógica, tomou todas as providências cabíveis e necessárias, inclusive, atendendo a pedido da genitora e como medida imediata, providenciamos o remanejamento de sua filha para outra turma no dia 29/08/2022.
 
No que tange às faltas da professora citada na matéria, no período descrito acima, a professora responsável pela turma teve dois dias em repouso por razões médicas e com a devida homologação de atestado médico comprobatório por parte do órgão competente.
 
Ressaltamos ainda que tal relato fora propagado por ex-assistente de alfabetização que em momento algum atuou como professora efetiva vinculada a esta Instituição de Ensino.
 
Quanto à hostilidade, tal situação se originou, pois, a genitora apresentou insatisfação com a professora de sua filha via telefone, no entanto, em atendimento presencial para averiguar a situação, a mesma queria delegar o atendimento para um familiar que não detinha guarda ou poderes legais para representar os interesses da criança, em claro descumprimento das Normas Legais.  
 
Honrando os compromissos a nós delegados e com o devido respeito que temos pela nossa comunidade escolar, esclarecemos que esta Instituição de Ensino, assim como a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), buscou as soluções devidas para o problema, garantindo, como determinam as Normas, a restituição das aulas aos alunos de forma a não lhes restar prejuízo algum.
 
Por fim, salientamos que todos os fatos expostos em resposta encontram respaldo nas documentações e anotações de posse desta Instituição Escolar e que apenas não foram colocadas em anexo com o fito de preservar a identidade das crianças menores envolvidas. 
 
A direção.
Direito ao esquecimento

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