DESESPERO: Famílias do Triângulo e Vila Candelária serão despejadas e não têm para onde ir

Ordem judicial de demolição deve ser cumprida na próxima terça-feira (16)

DESESPERO: Famílias do Triângulo e Vila Candelária serão despejadas e não têm para onde ir

Foto: Divulgação

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Famílias que moram há décadas no Bairro Triângulo, zona Central de Porto Velho, estão desesperadas pela possibilidade de não ter o básico: onde morar, depois de serem despejados dos seus lares, após uma ordem judicial dada pela 2ª Vara da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).

 

Um desses casos é de Karina Barbosa, que mora há 17 anos na região. Ela chegou ao local quando era criança. Hoje, mora em uma casa ao lado da residência da mãe. Agora, está com medo e não sabe o que fazer. Por isso, procurou o Rondoniaovivo para ter ajuda.

 

“Minha mãe recebeu outra ordem de demolição com prazo até terça-feira [16]. Veio oficial [de Justiça] aqui e disse que vão demolir todas as casas. A pergunta que eu faço é: para onde nós vamos? Nós moramos aqui porquê não temos pra onde ir. Até hoje estamos esperando a casa ou apartamento que fizemos tanto cadastro e até agora nada”, lamentou ela.

 

 

Outro que também se junta aos protestos pela retirada das famílias do Bairro Triângulo é João Ferreira. Ele vive na mesma área há 20 anos e foi surpreendido pela determinação da justiça.

 

“Querem tirar nos daqui sem direito a nada. Moramos aqui há duas décadas! Teve a enchente em 2014 e fomos para o abrigo. Ficamos esperando indenização, a [usina de] Santo Antônio indenizou muitas famílias. Outras ganharam casa, apartamento, e outras não ganharam nada, que é nosso caso. Ninguém fala nada, ninguém dá uma resposta e agora querem tirar a gente daqui à força”.

 

 

Desalento

 

Segundo as famílias, até o momento nenhum órgão público as procurou para oferecer qualquer tipo de assistência. Por isso, a insegurança em saber o que pode acontecer caso as casas sejam demolidas na próxima terça-feira (16).

 

“Querem demolir nossas casas como se fôssemos bicho. A gente também é gente não somos animais. Ninguém aqui tem para onde ir. Falam tanto que é patrimônio histórico, mas se não fossem os moradores se juntarem para fazer uma limpeza, o patrimônio histórico fica no mato. Igual o Cemitério da Estrada de ferro: é patrimônio histórico, mas vive só o matagal, servindo de esconderijo para motos roubadas”, protestou Karina Barbosa.

 

E ao contrário da ajuda, veio mais pressão para que eles saiam das casas o quanto antes: “Cortaram nossa energia e disseram que a gente não pode ficar aqui por causa do patrimônio histórico. A gente mora aqui há mais de 20 anos. Bem antes da usina, a gente já morava aqui”, afirmou João Ferreira.

 

 

Detalhes

 

Pedimos uma declaração oficial do Tribunal de Justiça de Rondônia sobre a medida, mas fomos informados pela Assessoria de Comunicação que não há “posicionamento, mas buscaram as informações do processo e fizeram um resumo para disponibilizar”, que será divulgada na íntegra pelo Rondoniaovivo:

 

 

“A ação tem como autor o Município [Prefeitura] de Porto Velho, representado pela Procuradoria-Geral do Município de Porto Velho. O processo foi distribuído por sorteio em 24 de outubro de 2020. Trata-se de Ação Demolitória com pedido liminar proposta pelo Município de Porto Velho em face de Arlesson Franca Brasil ou a pessoa ocupante do imóvel.

 

 

Segundo o Município, após denúncia, houve apuração de realização de construção irregular dentro da área de Preservação Permanente e, em vistoria realizada, constatou-se que o imóvel objeto da lide, está construído dentro da faixa não edificada que é de 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros, é o caso, trata-se de construção de um imóvel para fins de moradia com aproximadamente 114,88 (cento e quatorze vírgula oitenta e oito) metros distante do Rio Madeira, ou seja, dentro da APP.

 

 

Informa o processo que o morador foi autuado para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentasse defesa ou 10 (dez) dias para sanar a irregularidade por estar a quem do limite permitido por lei e ficou inerte.

 

 

O Município também alegou que, ao construir nesse local, além de violar as normas ambientais, está colocando a sua vida e de sua família em risco, pois, como pode se constatar através do croqui e as fotos anexadas ao processo, a edificação fica muito próxima do rio, podendo ser atingida por enchentes, assoreamento e desabamento ou ter o imóvel invadido por animais peçonhentos típicos de locais alagadiços.

 

 

Menciona, ainda, as sequelas à flora e à fauna pela intervenção em áreas de preservação permanente em razão de construções ilegais, na maioria das vezes, são irreversíveis.

 

 

Cita que os riscos causados com a intervenção do homem na natureza aumentam quando as vias e habitações da população estão muito próximas dos cursos d’água, além dos danos ambientais decorrentes de atos humanos praticados sem a preocupação com o solo e os recursos hídricos: propicia-se a erosão, o assoreamento dos cursos d’água, a alteração negativa das condições climáticas, dentre outras formas de degradação ambiental.

 

 

Por meio de liminar, o juiz determinou que o morador não fizesse qualquer construção, modificação, inovação na área, sob pena das sanções legais pertinentes, em 28 de outubro de 2020.

 

 

Em 28 de abril de 2021, a ação foi julgada procedente, com determinação de que o morador promovesse a demolição do imóvel construído em área pública, conforme o relatório de fiscalização, no prazo de 90 dias, o que não ocorreu.

 

Em 17 de maio de 2022, a Justiça determinou a demolição do imóvel, mediante auxílio de força policial e arrombamento, se necessário, da obra construída de forma irregular, localizada na Estrada de Ferro Madeira Mamoré.

 

O juiz determinou ainda que a Subsecretaria Municipal de Obras e Pavimentação - SUOP disponibilize os meios necessários para a efetivação da demolição”.

 

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