O desembargador-presidente do Tribunal de Justiça (TJ/RO) Marcos Alaor Diniz Grangeia não admitiu recurso especial intentado pela defesa do ex-prefeito de Porto Velho Carlinho Carmurça.
A intenção era combater no Superior Tribunal de Justiça (STJ) Acórdão do próprio TJ/RO que convalidou multas lançadas pela Tribunal de Contas (TCE/RO) ao antigo alcaide da Capital. Somadas, as sanções, de procedimentos distintos, chegam a quase R$ 70 mil.
A deliberação de Grangeia impede, por ora, a “subida” dos autos ao STJ.
“Compulsando as razões de recurso, constata-se que o recorrente não indicou os dispositivos de lei federal supostamente violados, de modo que o seguimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”, anotou o presidente do TJ/RO.
A intenção era combater no Superior Tribunal de Justiça (STJ) Acórdão do próprio TJ/RO que convalidou multas lançadas pela Tribunal de Contas (TCE/RO) ao antigo alcaide da Capital. Somadas, as sanções, de procedimentos distintos, chegam a quase R$ 70 mil.
A deliberação de Grangeia impede, por ora, a “subida” dos autos ao STJ.
“Compulsando as razões de recurso, constata-se que o recorrente não indicou os dispositivos de lei federal supostamente violados, de modo que o seguimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”, anotou o presidente do TJ/RO.