EX-PREFEITO: TJ nega recurso e mantém multas aplicadas a Carlinhos Camurça

Decisão do desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, presidente do Tribunal de Justiça (TJ/RO), impediu “subida” dos autos à avaliação do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

EX-PREFEITO: TJ nega recurso e mantém multas aplicadas a Carlinhos Camurça

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O desembargador-presidente do Tribunal de Justiça (TJ/RO) Marcos Alaor Diniz Grangeia não admitiu recurso especial intentado pela defesa do ex-prefeito de Porto Velho Carlinho Carmurça.

A intenção era combater no Superior Tribunal de Justiça (STJ) Acórdão do próprio TJ/RO que convalidou multas lançadas pela Tribunal de Contas (TCE/RO) ao antigo alcaide da Capital. Somadas, as sanções, de procedimentos distintos, chegam a quase R$ 70 mil.
 
A deliberação de Grangeia impede, por ora, a “subida” dos autos ao STJ.
 
“Compulsando as razões de recurso, constata-se que o recorrente não indicou os dispositivos de lei federal supostamente violados, de modo que o seguimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”, anotou o presidente do TJ/RO.
 
A intenção era combater no Superior Tribunal de Justiça (STJ) Acórdão do próprio TJ/RO que convalidou multas lançadas pela Tribunal de Contas (TCE/RO) ao antigo alcaide da Capital. Somadas, as sanções, de procedimentos distintos, chegam a quase R$ 70 mil.
 
A deliberação de Grangeia impede, por ora, a “subida” dos autos ao STJ.
 
“Compulsando as razões de recurso, constata-se que o recorrente não indicou os dispositivos de lei federal supostamente violados, de modo que o seguimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”, anotou o presidente do TJ/RO.
 
 
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Rondoniaovivo quer saber: quantas vezes você, leitor de Porto Velho, acessa o jornal por dia?
Onde você pretende comemorar o Natal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS