PERSEGUIÇÃO: Oficial da PM de RO é condenada por difamar e ameaçar ex com arma de fogo

De acordo com a vítima, desde que rompeu relacionamento em 2018, que a mulher passou a persegui-lo, atrapalhando sua vida social e afetiva

PERSEGUIÇÃO: Oficial da PM de RO é condenada por difamar e ameaçar ex com arma de fogo

Foto: Divulgação

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Uma oficial da Polícia Militar de Rondônia foi condenada pela 2ª. Vara Cível de Porto Velho ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ao seu ex-namorado, com quem tem um filho.
 
 
De acordo com a vítima, desde que rompeu relacionamento em 2018, que a mulher passou a persegui-lo, atrapalhando sua vida social e afetiva
 
 
A justiça estabeleceu o valor do dano moral em R$ 5 mil e o dano material (pela avaria causada no carro da atual namorada da vítima) em torno de R$ 4,1 mil.
 
 
Segundo a vítima, eles se relacionaram por 1 ano e 6 meses, e ela então resolveu sair de casa, por conta própria em julho de 2018, passando a ter um comportamento obsessivo, principalmente após o nascimento do filho do casal. A ex, segundo a denúncia, importuna amigos e familiares e chegou ao cúmulo de agredir e verbal e fisicamente e quebrar o carro da atual namorada da vítima.
 
 
Em outras partes da denúncia, o homem relatou que a ex por várias vezes foi até a sua residência para retomar o relacionamento e rondava constantemente o local, batendo no portão, quebrando chaves dentro do cadeado (deixando-o trancado dentro de casa), xingando-o publicamente. Ela ainda teria furtado um celular dele, alterando senhas e divulgando fotos íntimas entrando em contato com colegas se passando por ele.
 
 
Além disso a ex – que é policial militar – ainda teria lhe ameaçado de morte com uma arma na mão e também lhe agrediu física e verbalmente, chegando a derrubar e quebrar sua moto, perseguindo-o de vária formas, inclusive utilizando o próprio filho como ´objeto de aproximação´. Acusou-o também de ser usuário de cocaína para prejudica-lo no seu meio ambiente de trabalho.
 
 
Na sentença, o Juízo da 2ª. Vara Cível diz que “da simples leitura das conversas trocadas entre as partes pelo aplicativo, mensagens encaminhadas pela acusada para pessoas próximas e publicações nas redes verifica-se que as ofensas ditas por ela tinham um alto teor depreciativo, difamatório e a intenção de desestabilizar a integridade psicológica por meio de ameaças e com a exposição da honra e imagem do autor, inclusive com a divulgação de uma foto íntima, com o objetivo de incutir insegurança e baixa autoestima no ex-marido“.
 
 
“Percebe-se, no caso dos autos, que o exercício da liberdade de expressão ultrapassou as fronteiras do regular e alçou, em postura claramente ofensiva, os contornos do abuso. Assim, há que se desestimular o mau uso das redes sociais, que não é espaço para comentários vexatórios e tampouco para expor a vida das pessoas, de modo a causar-lhes constrangimento”, diz o Juízo na sentença.
 
 
Cabe recurso da decisão.
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