R$ 100 MIL: TJRO mantém condenação da Energisa por morte de pai e filho

O fato ocorreu em maio de 2018, quando as vítimas colidaram a moto com um fio de alta tensão

R$ 100 MIL: TJRO mantém condenação da Energisa por morte de pai e filho

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Familiares de duas vítimas de um acidente fatal, ocorrido em 2018, em uma área rural do Estado receberão indenização por dano moral. Foi o que decidiu a 2ª Câmara Cível ao negar um recurso da companhia e aumentar o valor da indenização de 30 mil para 50 mil reais para os irmãos das vítimas.  A esposa de uma das vítimas será indenizada em 100 mil reais.  
 
Segundo os autos, o fato ocorreu em maio de 2018, quando Alexandre Pereira de Oliveira e seu pai Marcos Antônio Pereira de Oliveira estavam se dirigindo com uma motocicleta até uma fazenda para realizar trabalho em uma área de pastagem, quando, no trajeto, já no interior da fazenda, não percebendo que havia um fio de alta-tensão a aproximadamente um metro de altura, acabaram colidindo com este, sofrendo uma sobrecarga alta de energia elétrica que resultou na morte dos dois. A companhia teria sido avisada pelos moradores da região sobre o risco do fio.
 
A sentença de primeiro grau, da 3ª Vara Cível de Porto Velho, apontou que a empresa tem o dever de fiscalizar a área onde fica a subestação de energia elétrica e os cabos de transmissão desta. Cumpre à concessionária adotar todas as cautelas imprescindíveis e hábeis a eliminar ou evitar qualquer perigo que possa advir do serviço prestado. 
 
Com isso, deferiu o pedido de indenização e arbitrou o valor de 100 mil reais para a mãe de uma das vítimas, Alexandre, e 30 mil para cada irmão. No recurso, a Energisa sustentou que o valor foi arbitrado além do pedido feito pelas partes. Também sustentou que outra ação ajuizada pelas mesmas partes, na condição de esposa e filhos da vítima Marcos, e que, neste momento, não foi feito o pedido de indenização quanto à vítima Alexandre.
 
O relator, o desembargador Isaías Fonseca, pontuou que “a opção dos apelados em propor ações distintas, uma para vindicar indenização em face do falecimento do pai e esposo e outra para buscar indenização pelo falecimento do irmão e filho, não significa a ocorrência da supressio (desaparecimento do direito) ou conduz a má-fé processual”.
 
Ao aumentar o valor da indenização para os irmãos, o relator destacou a responsabilidade civil da empresa, que foi informada sobre o risco e não tomou providência capaz de impedir o acidente. “A doutrina leciona que o valor a título de compensação por danos morais deve ser arbitrado de forma que não traga enriquecimento ilícito à parte, mas também não se torne ínfimo a ponto de abortar o escopo inibitório do qual deve se revestir as decisões judiciais”.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Rondoniaovivo quer saber: quantas vezes você, leitor de Porto Velho, acessa o jornal por dia?
Onde você pretende comemorar o Natal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS