COVID-19 E GRIPE: Planos de saúde são fiscalizados para garantir cobertura de testes

A exigência é de que haja indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde

COVID-19 E GRIPE: Planos de saúde são fiscalizados para garantir cobertura de testes

Foto: Divulgação

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O Programa de Orientação e Defesa do Consumidor de Rondônia (Procon) está intensificando o trabalho de fiscalização sobre os planos de saúde visando a garantia aos conveniados para a cobertura de testes PCR e sorológico para detecção de diagnósticos de covid-19 e gripe, conforme determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), grafada na Resolução nº 478.
 
De acordo com Ihgor Rego, coordenador estadual do órgão de defesa do consumidor, conforme determinação da ANS, os planos de saúde devem fazer a cobertura dos testes – o PCR (cotonete inserido pelo nariz) que mostra se o corpo está com o vírus ativo, e o sorológico (teste rápido) que indica se a pessoa já entrou em contato com o vírus num curto ou maior espaço de tempo -, mas é preciso que o cidadão atente para os critérios definidos para tanto.
 
Ele explicou que para a garantia da cobertura para o PCR, a exigência é de que haja indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.
 
Da mesma forma, para o teste sorológico, o pedido deve ser feito pelo médico para os casos sintomáticos de pacientes com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas, e de crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pela covid-19.
 
Destaque-se, por oportuno, que a depender da situação, os planos de saúde não são obrigados a cobrir tais exames, ficando condicionados a alguns critérios. Dentre eles o convênio não cobre o exame sorológico quando o PCR prévio deu positivo para SARS-CoV-2, e para pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo; que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de uma semana, para teste rápido e verificação de imunidade pós-vacinal, e ainda, para os pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado.
 
FISCALIZAÇÃO SOBRE OS PLANOS
 
Ihgor Regor confirmou que o Procon está realizando a fiscalização, indo aos planos de saúde e aos laboratórios, levantando todas as informações sobre este procedimento, para resguardar os interesses do consumidor. Segundo ele, o cidadão que não for acolhido, que não for atendido em sua demanda ou que se sentir lesado, deve fazer uma reclamação ou denúncia ao Procon por meio de seus canais de comunicação, pelos telefones 151 e 98491-2986 (WhatsApp) e também usando portal www.procon.ro.gov.br, que dispõe de toda orientação aos consumidores, para formalização de reclamações e denúncias.
 
“As equipes do Procon têm atuado com sua rotina de fiscalizações, visitando as sedes dos planos de saúde e os laboratórios para conferir se as determinações da ANS estão sendo cumpridas”, disse o coordenador do órgão, observando que é preciso conferir se estão sendo disponibilizadas a realização dos testes laboratoriais aos clientes com cobertura do plano contratado, sem custo extra.
 
Ihgor Rego esclareceu que o cidadão que tem um plano de saúde ativo, obedecendo aos critérios da ANS (Resolução nº 478), têm o direito de realizar esses exames (testes) em qualquer laboratório credenciado, o que não estava ocorrendo por falta de acordo entre eles, “mas isso não retira o direito do consumidor, que pode inclusive requerer o ressarcimento dos valores gastos com a realização desses exames particularmente”, afirmou o coordenador do Procon avisando que por este motivo o órgão está atento para fazer cumprir o regramento da Resolução da ANS.
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