PANDEMIA: Ifro vai exigir passaporte de vacinação em todos os campi

A comprovação de vacinação exigida na portaria corresponderá ao esquema vacinal completo

PANDEMIA: Ifro vai exigir passaporte de vacinação em todos os campi

Foto: Divulgação

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Após a reitoria do IFRO em Rondônia publicar uma portaria obrigando a apresentação do passaporte de vacina contra a Covid-19 em todas as suas unidades no Estado, a reportagem conversou por telefone com o diretor do campus da instituição em Vilhena (FOTO).
 
O professor Aremilson Elias de Oliveira confirmou que a regra já está em vigor e vale para alunos, servidores prestadores de serviço e a comunidade em geral. Para entrar nas dependências do IFRO, o passaporte vacinal é exigido.
 
As aulas no IFRO de Vilhena, que tem mais de mil alunos divididos em diversos cursos, só serão retomadas no dia 07 de fevereiro, e pelo sistema remoto. Esta modalidade ficará em vigor pelas próximas três semanas. Em março, as aulas presenciais voltam e o passaporte continuará sendo cobrado.
 
O IFRO tem 10 unidades em Rondônia, além da sede (reitoria), em Porto Velho, e duas delas ficam no Cone Sul: Vilhena e Colorado do Oeste. De acordo com o diretor do campus local, os servidores já estão usando o sistema de gestão da própria instituição para inserir seus dados a fim de comprovar a imunização.
 
A comprovação de vacinação exigida na portaria corresponderá ao esquema vacinal completo, conforme o calendário do Plano Nacional de Imunizações. A portaria determina também que, para o ingresso de pessoas não vacinadas, em certas situações, é obrigatória a apresentação de teste RT-PCR ou teste antígeno negativo para covid-19 realizado nas últimas 72h (a partir da coleta do exame).
 
Para comprovar a vacinação contra a covid-19, os seguintes documentos oficiais podem ser apresentados: I – Carteira de Nacional de Vacinação Digital (ou impressa), disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS; II – Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelas Secretarias de Saúde, estadual ou municipal, institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras ou organizações públicas ou privadas similares.
 
O documento também se aplica aos eventos promovidos pelo IFRO em ambientes externos às suas unidades; aos casos de cedências das dependências do IFRO para terceiros; e às unidades que compartilham o mesmo estabelecimento com outros órgãos, em que haverá exigência de vacinação para circulação em ambientes exclusivos do IFRO. Além disso, os aprovados nas seleções de professor substituto, ao tomar posse no IFRO ou ao assinar o contrato, deverão apresentar a comprovação de vacinação no prazo de dez dias da data de entrada em exercício.
 
CLIQUE AQUI e leia a portaria na íntegra.
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