No plantão cível da Comarca de Porto Velho, o juiz plantonista Dalmo Antônio de Castro Bezerra determinou, em caráter liminar, que o Hospital Cosme Damião suspenda o desligamento dos aparelhos de um adolescente de 13 anos que está internado na unidade hospitalar e teve morte cerebral diagnosticada.
No dia 15 de janeiro (último sábado), o pai do garoto entrou na justiça para que o Governo do Estado autorizasse a transferência do paciente para outra unidade hospitalar para realizar exame complementar, para que outro médico comprovasse a morte cerebral do filho.
Além disso, o pai também solicitou que Governo se abstenha de desligar qualquer aparelho, até que seja autorizado pelos representantes legais do menor ou que sejam realizados outros exames.
O juiz de plantão, ao conceder a liminar, ressaltou que, considerando a manifestação contrária da família sobre o procedimento de desligar os aparelhos do adolescente, aliado ao fato que pode não ter sido realizado outros exames confirmatórios da morte cerebral do adolescente, deve ser observado ainda assim a proteção à vida, que é o maior bem jurídico tutelado.
A liminar foi parcialmente concedida, pois, diante da falta de indicação em qual hospital e qual médico realizaria os exames complementares no adolescente, tal informação é necessária em virtude da logística que envolve uma transferência nessa situação de saúde.
O pai deverá complementar o processo para que o juiz possa decidir sobre essa análise em específico.
Na decisão, o magistrado determinou ainda que o hospital deverá continuar o tratamento hospitalar que mantém a vida do adolescente, sob pena de multa de R$ 50 mil reais, além de eventuais responsabilidades.