CIDADES: ANA prorrogra prazo para informações sobre resíduos sólidos

CIDADES: ANA prorrogra prazo para informações sobre resíduos sólidos

Foto: Divulgação

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Prorrogação de 31 de dezembro de 2021 para 28 de fevereiro de 2022 foi solicitada pelos municípios. Envio do formulário on-line é exigência da Norma de Referência nº 01/ANA/2021, que busca contribuir para o fim dos lixões no Brasil
 
 
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) ampliou o prazo para que os titulares dos serviços de saneamento – municípios, consórcios intermunicipais e blocos regionais – possam preencher o formulário on-line do Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico com informações sobre os instrumentos ou cronogramas de implementação de cobrança do serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU). O formulário estará disponível em www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico até as 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2022.
 
 
 
A decisão da ANA está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 31 de dezembro, data inicialmente prevista como limite para envio do formulário com informações sobre o instrumento já instituído de cobrança pelo serviço ou seu cronograma de implementação. O prazo foi prorrogado a pedido dos municípios e os titulares do SMRSU deverão enviar o formulário preenchido tanto para a ANA quanto para a respectiva entidade reguladora do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos até o fim de fevereiro.
 
 
 
Esse preenchimento de formulário acontece para cumprir o item 7.5 da Norma de Referência (NR) nº 01/ANA/2021, que foi elaborada pela Agência para melhorar a qualidade dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e contribuir para o fim dos lixões no Brasil. A NR nº 01/ANA/2021 aborda o regime, a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do SMRSU e contém procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias para esse tipo de serviço público.
 
 
 
De acordo com o novo marco legal do saneamento, que alterou o artigo 35 da Lei nº 11.445/2007, a não proposição de instrumento de cobrança pelo titular do SMRSU até 15 de julho de 2021 representa renúncia de receita e exigirá comprovação de atendimento conforme a Lei Complementar nº 101/2000.
 
 
 
Além disso, a Lei nº 11.445/2007 estabelece que a observância das normas de referência para a regulação e prestação dos serviços públicos de saneamento básico editadas pela ANA é uma condição para acesso aos recursos públicos federais e financiamentos com recursos da União ou recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da União.
 
 
 
Para auxiliar os titulares dos serviços na implementação dos instrumentos de cobrança de SMRSU, a ANA disponibilizou o Manual Orientativo sobre a Norma de Referência no 01/ANA/2021: Cobrança pela Prestação do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos. Além disso, em 3 de dezembro, a Agência realizou um webinar de lançamento do formulário on-line, que pode ser acessado no canal da ANA no YouTube.
 
 
 
O manejo de resíduos sólidos
 
 
 
O serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos engloba a coleta, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento (inclusive por compostagem) e disposição final dos resíduos domésticos e provenientes do serviço de limpeza urbana. O mesmo vale para os resíduos de atividades comerciais, industriais e de serviços que sejam equiparados a resíduos domésticos por decisão do titular do SMRSU.
 
 
 
ANA e o marco legal do saneamento
 
 
 
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu uma nova atribuição regulatória: editar normas de referência, contendo diretrizes, para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil. A mudança busca uniformizar normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
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