PORTO VELHO: Eventos com mais de 100 pessoas devem exigir comprovante de vacinação contra a covid-19

Todas as medidas entram em vigor a partir desta quinta-feira (02)

PORTO VELHO: Eventos com mais de 100 pessoas devem exigir comprovante de vacinação contra a covid-19

Foto: Divulgação

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O município de Porto Velho segue na Fase Amarela de acordo com a Portaria Nº 292/GAB/Semusa/2021 que leva em consideração as taxas de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adulto, a partir dos números apresentados pelo Boletim Nº 514, de 30/08/2021, da Sala de Situação Integrada do Governo do Estado de Rondônia.
 
A permanência na Fase Amarela permite o funcionamento de todas atividades, serviços, estabelecimentos e comércios, diariamente, até as 4 horas, com a limitação de ocupação de pessoas de até 70%, respeitadas as condições contidas na Licença de Localização e Funcionamento, além das medidas sanitárias vigentes.



 
Com a permanência do município na Fase Amarela, a Prefeitura de Porto Velho publica, nesta quinta-feira (2), o Decreto Nº 17.573, alterando dispositivos do Decreto anterior, de ações estratégicas no enfrentamento da pandemia de covid-19.
 
Fase Amarela permite o funcionamento de todas atividades, serviços, e comérciosFase Amarela permite o funcionamento de todas atividades, serviços, e comércios
 
O Decreto, assinado pelo prefeito Hildon Chaves, libera a realização de eventos em locais autorizados para este fim com a participação de até 200 pessoas até o horário limite de 3h30, seguindo também os critérios de ocupação e medidas de higienização.
 
Caso o público seja superior a 100 pessoas, os organizadores devem exigir a apresentação de Comprovante de Vacinação de ao menos a 1ª dose da vacina contra a covid-19 como condição para ingressar no evento.
 
O Art. 21-A do mesmo Decreto permite as atividades e competições físico-desportivas para atividade outdoor (praticada em espaço ao ar livre), como, por exemplo, corrida, ciclismo, trilha e caminhada, desde que obedecidos os protocolos e medidas sanitárias permanentes.
 
O Decreto em vigência proíbe a venda de bebidas alcoólicas entre 3h30 e 6 horas, diariamente, nos estabelecimentos com permissão à sua comercialização.
 
Todas as medidas entram em vigor a partir desta quinta-feira, data de publicação.
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