PREVENÇÃO: Empresários de Porto Velho apoiam vacinação de funcionários contra Covid-19

Maioria de funcionários já tomou pelo menos a primeira dose. Donos de empresas estimulam a imunização de empregados

PREVENÇÃO: Empresários de Porto Velho apoiam vacinação de funcionários contra Covid-19

Foto: ILUSTRATIVA

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Devagar, depois de tantos encontros e desencontros entre políticos e a ciência, enfim, a vacinação começa a avançar e chegar a metade de 220 milhões de brasileiros depois de oito meses de campanhas de imunização em todo o país.
 
Em Porto Velho, duas novidades mexeram com os ânimos da população, para o bem ou para o mal: a primeira delas é que adolescentes de 12 a 17 anos de idade com comorbidades serão vacinados a partir de sexta-feira (20).  
 
A outra causou certa polêmica: o decreto nº 17.527, de 18 de agosto de 2021, assinado pelo prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, e publicado na última quinta-feira (19), determina que servidores e empregados públicos municipais, da Administração Direta e Indireta, são obrigados a se vacinarem contra a Covid-19. 
 
O decreto determina que, em caso de recusa a submeter-se à vacinação, sem justa causa, poderá ser declarado como falta ao serviço ou falta disciplinar do servidor ou do empregado público. Com isso, correrá o risco de sofrer sanções administrativas.
 
Fonte: Ministério da Saúde 
 
Saúde
 
Empresários portovelhenses vêm apoiando a imunização dos seus funcionários. É o caso de Marcos Figueiredo, proprietário de uma empresa de sanitização e dedetização. 
 
“De 150 colaboradores da capital e do interior, pelo menos 95% já tomou a primeira dose. Destes muitos já tomaram a segunda dose. Os outros 5% restantes tem na faixa dos 20 anos e estão aguardando a vez para serem imunizados. Eu apoio totalmente a campanha”, comemorou Figueiredo.
 
O dono de uma empresa de produtos químicos, Ronnye Teles Vollbrecht, é outro que estimula muito seus empregados a tomarem as doses da vacina contra a Covid-19.
 
“Acho que todos devem se vacinar sim. Todos nossos 22 funcionários já tomaram a primeira dose. Apoio qualquer ação que seja para nos protegermos desse vírus”.
 
Cuidados
 
A exemplo do decreto municipal que pode impedir os servidores municipais que se recusam a tomar a vacina a terem acesso ao local de trabalho, o Rondoniaovivo perguntou aos empresários se eles tomariam a mesma atitude. 
 
“Ninguém se recusou a tomar a vacina, mas se tivesse, eu não impediria a pessoa de trabalhar”, falou Ronnye.
 
Por outro lado, Marcos Figueiredo impediria de trabalhar qualquer funcionário que não quisesse se proteger contra a Covid. 
 
“Até o momento, ninguém se recusou a tomar a vacina. Mas se alguém não quisesse tomar, não entraria na empresa. Até para não colocar em risco os clientes e pessoas que nos visitam”.
 
Punições
 
Recentemente o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (atende São Paulo e a área metropolitana) manteve a dispensa por justa causa de uma funcionária de hospital que se negou a tomar a vacina contra a Covid-19. 
 
Segundo a turma, a vontade particular do empregado não poderia se sobrepor ao interesse coletivo da sociedade.
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de repercussão geral no ARE 1267879, por meio do qual entendeu ser constitucional a imposição da imunização por meio da vacinação, ao mesmo tempo que estabeleceu, nas ADIs 6586 e 6587, que essa compulsoriedade não deve ser confundida com vacinação forçada, mas que seria legítimo a existência de consequências práticas na vida privada do cidadão que se recusar a aderir à campanha nacional de imunização.
 
A Lei 13.979/2020 trouxe a previsão para que as autoridades competentes adotassem a vacinação obrigatória, fato que até o presente momento não aconteceu. Na prática trabalhista tal discussão ganha outros contornos diante da decisão do mesmo STF pela possibilidade de natureza ocupacional da Covid-19.
 
Mesmo que ainda não exista norma de segurança do trabalho que exija a vacinação compulsória, a questão mais importante, quando se trata de segurança do trabalho, é o dever do empregador em garantir a integridade física e a saúde dos seus funcionários quando estão a seu serviço, no que se inclui a prevenção de doenças ocupacionais que podem gerar danos temporários ou permanentes.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS