ABSURDO: Prédio da estação da EFMM é vendido e está sendo reformado para virar comércio

Vários órgãos, responsáveis pelo patrimônio histórico, foram avisados da situação mas, até o momento ignoraram esse roubo da memória estadual

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Foto: Divulgação

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Grilagem de terra e depredação do patrimônio histórico. A união desses dois crimes é a desgraça que, há anos, está acabando com o principal marco da história rondoniense, a Estrada de Ferro Madeira Mamoré. 
 
Se em Porto Velho, que é a capital, as autoridades, os órgãos responsáveis e a sociedade estão fazendo vistas grossas para o roubo de peças que está sumindo com o patrimônio daquela que, devido aos desafios que impôs a engenharia e a saúde dos trabalhadores, ficou conhecida, mundialmente, como a Ferrovia do Diabo, fora do perímetro urbano a situação é de devastação.
 
Um exemplo é que está acontecendo no quilômetro 220, da Madeira Mamoré, no distrito de Abunã. Lá, o antigo prédio da estação, construído em 1953, foi invadido por uma pessoa que afirma ter comprado o imóvel de alguém e pretende usá-lo como ponto comercial. 
 
Para isso, já começou uma série de reformas nesse patrimônio histórico sem qualquer tipo de comunicação aos órgãos competentes que, aliás, já foram avisados da situação e nada fizeram até o momento. 
 
Como já foi a estação da EFMM da Abunã, nos tempos áureos da ferrovia, e como esse patrimônio histórico de RO, se encontra hoje, totalmente esquecido pelo poder público e pela sociedade rondoniense
 
 
 
 
Comprou o prédio histórico
 
 
 
O prédio da Estação de Abunã foi construído em alvenaria de tijolo e concreto armado, piso de mosaico, pastilha e cimento, coberta em telhas de fibrocimento, pé direito de 3,50 m, forro de madeira, esquadrias de madeira, platibanda coberta por marquise de concreto, constava de sala de espera, agência, telégrafo, sala telefone, sanitários, armazéns de carga e bagagem, com área coberta de aproximadamente 350m2.
 
 
O distrito de Abunã foi um importante ponto de parada da ferrovia, pois, era o local onde os viajantes passavam a noite antes de seguirem viagem. Era também onde os dois trens, vindos em direção opostas, se encontravam na antiga estação de Abunã. 
 
 
Os sinais da história da estrada de ferro continuam em vários pontos da localidade. Um exemplo, são as seis casas pertencentes a E.F.M.M, construídas no local para os funcionários da ferrovia. Elas possuem um estilo arquitetônico único no local. Além delas, tem também um galpão coberto em telhas de zinco, que funcionava como abrigo de locomotivas e ferraria.
 
 
Outros exemplos do patrimônio histórico da lendária estrada de ferro, que está abandonado em Abunã, mas que representam muito da história de Rondônia, são: uma caixa d’água de abastecimento de locomotivas, com capacidade para 115.000 litros, fabricada pela Dalzell, no ano de 1910; locomotivas entre outros itens.
 
 
Infelizmente, várias manifestações foram feitas aos órgãos competentes de Rondônia denunciando essa situação, porém, nada foi feito e esse importante pedaço da história rondoniense parece fadado a desaparecer, como uma boa parte do patrimônio da ferrovia que se perdeu com o passar dos anos.
 
 
Vale lembrar que na Constituição Estadual, o patrimônio da EFMM foi tombado e o acervo ficou pertencente ao Governo de Rondônia, que deveria ser o responsável pela conservação de todo o acervo da ferrovia. 
 
 
 
O artigo 264, da Carta Magna de Rondônia, diz o seguinte:
 
 
Art. 264 - Ficam tombado os sítios arqueológicos, a Estrada de Ferro Madeira Mamoré com todo o seu acervo, o Real Forte do Príncipe da Beira, os postos telegráficos e demais acervos da Comissão Rondon, o local da antiga cidade de Santo Antônio do Alto Madeira, o Cemitério da Candelária, o Cemitério dos Inocentes, o Prédio da Cooperativa dos Seringalistas, o marco das coordenadas geográficas da cidade de Porto Velho e outros que venham a ser definidos em lei.
 
 
Parágrafo único - As terras pertencentes à antiga Estrada de Ferro Madeira-Mamoré e outras consideradas de importância histórica, revertidas ao patrimônio do Estado, não serão discriminadas, sendo nulos de pleno direito os altos de qualquer natureza que tenham por objeto o seu domínio, uma vez praticados pelo Governo do Estado, sendo seu uso disciplinado em lei.

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