AJUDA: Auxílio emergencial será prorrogado por mais três meses

Ministro da Economia já vinha sinalizando há alguns dias disposição de prorrogar o benefício a depender do ritmo da pandemia e da vacinação

AJUDA: Auxílio emergencial será prorrogado por mais três meses

Foto: Divulgação

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O ministro da Economia, Paulo Guedes, acabou confirmando o que vinha sinalizando há alguns dias: a prorrogação do auxílio emergencial. O anúncio foi feito nesta segunda-feira (14/6), após o ministro afirmar há alguns dias que o benefício seria prorrogado a depender do ritmo da pandemia e da vacinação.
 
Guedes diz não esperar 'nenhum barulho' do mercado com prorrogação de auxílio
 
Guedes confirmou ao Estadão a prorrogação por mais três meses do auxílio emergencial aos mais vulneráveis, ou seja, até outubro. Os valores continuam os mesmos, de R$ 150 a R$ 375, e com igual alcance em termos de público. Hoje, o auxílio contempla cerca de 39,1 milhões de brasileiros.
 
Segundo Guedes, o Ministério da Saúde informou que toda a população adulta estará vacinada contra a COVID-19 até outubro. Até que isso aconteça, o governo quer garantir a proteção dos vulneráveis, daí a necessidade da extensão do auxílio.
 
O ministro ressaltou ainda que a política vem sendo conduzida pelo Ministério da Cidadania e a decisão final sobre a extensão é do presidente Jair Bolsonaro.
 
De acordo com o Estadão,  técnicos do governo informaram que, para bancar a prorrogação, deverá ser aberto um crédito extraordinário de cerca de R$ 20 bilhões. O número final ainda está sendo refinado a partir dos dados dos pagamentos realizados em junho.
 
O valor vai reforçar os cerca de R$ 7 bilhões que ainda estão disponíveis dentro dos R$ 44 bilhões já destinados ao programa e que não foram usados porque o número de famílias na nova rodada ficou abaixo do inicialmente projetado. Cada parcela tem tido um custo ao redor de R$ 9 bilhões mensais.
 
O crédito extraordinário banca despesas emergenciais e fica fora do teto de gastos, regra que limita o avanço das despesas à inflação.
 
A extensão da ajuda a vulneráveis é uma forma de manter a assistência às famílias enquanto a imunização da população contra a COVID-19 ainda avança nos Estados e também evita um “vácuo” até o lançamento da nova política social permanente do governo.
 
No desenho atual, a última parcela é prevista para julho deste ano. No entanto, fontes do governo já reconheciam nas últimas semanas que “alguma prorrogação é razoável”, dado que o número de casos e óbitos pela doença parou de cair. Além disso, a extensão da ajuda dará maior conforto até a vacinação mais ampla da população.
 
Medida provisória
 
A prorrogação deve ocorrer por medida provisória. A necessidade de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para isso, aventada anteriormente, perdeu força porque esse tipo de crédito já fica fora do teto, e há espaço na meta fiscal (que permite rombo de até R$ 247,1 bilhões no ano) para acomodar o gasto adicional.
 
No início do ano, o governo precisou de uma PEC para aprovar os primeiros R$ 44 bilhões destinados à nova rodada do auxílio porque o Orçamento de 2021 ainda estava em tramitação no Congresso Nacional, e não havia espaço na meta. Na avaliação de fontes da equipe econômica, não há essa necessidade agora.
 
A prorrogação do auxílio ainda vai abrir mais espaço no Orçamento de 2021 para o lançamento da nova política social permanente, que vai suceder o Bolsa Família. Isso porque as famílias contempladas pelo Bolsa são “transferidas” para a folha do auxílio durante sua vigência, poupando o orçamento do programa.
 
Hoje, essa “sobra” do Bolsa dentro do teto é de aproximadamente R$ 7 bilhões e deve ficar maior com a extensão da ajuda temporária aos vulneráveis. O dinheiro deve ser usado para turbinar a nova política social.
 
Conforme o Estadão, o desenho do substituto do Bolsa Família precisa ser implementado até dezembro de 2021, ou acabará engavetado, pois a lei veda a adoção desse tipo de medida em ano de eleições.
 
A Lei das Eleições diz que, no ano de realização do pleito, é proibida a distribuição de valores e benefícios, exceto programas sociais já autorizados em lei e com execução orçamentária no exercício anterior - neste caso, em 2021.
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