OUSADO: Homem manda nudes para promotora e ela diz que vai processá-lo

A tipificação passou a ter o nome de Importunação Sexual, e previsão no artigo 215-A do CP

OUSADO: Homem manda nudes para promotora e ela diz que vai processá-lo

Foto: Divulgação

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A promotora Alessandra Marques, do Ministério Público do Acre, usou as redes sociais nesta sexta-feira (4), para relatar que foi vítima de ‘Importunação Sexual’, após receber “nudes” de estranhos no Messenger, (aplicativo de troca de mensagens do Facebook).
 
Marques destacou que as pessoas, em especial as mulheres, não são obrigadas a receber mensagens de desconhecidos em redes sociais. “Por isso há tempos não uso o Messenger. Aliás, nunca mais o usarei. Ontem um criminoso, sozinho ou a mando, foi bloqueado por isso".
 
O famoso “enviar nudes” que consiste, basicamente, na prática de enviar fotos ou vídeos auto registrados expondo partes desnudadas do corpo, é um ato criminoso, tanto que Marques promete tomar as devidas providências. “Vou entregar de agora em diante tudo à Polícia. Não confundam as coisas. Eu tenho defeitos e nunca prometi ser santa (aliás, gente que se diz santa geralmente mente!) a ninguém, mas não serei vítima de gente criminosa, seja lá quem for”, alertou.
 
O ato de nudez que tem como papel de fundo a provocação do erotismo no destinatário da mensagem, pode acarretar em prisão, caso não haja consentimento entre ambos.
 
A Lei nº 13718/2018, que modificou o Código Penal – CP, passou a prever como crime a conduta do agente que praticar contra alguém, sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, alocando o tipo penal nos crimes contra a dignidade sexual.
 
A tipificação passou a ter o nome de Importunação Sexual, e previsão no artigo 215-A do CP, cujo preceito secundário oscila de 1 (um) a 5 (cinco) anos de reclusão, considerada, por isso, infração penal de médio potencial ofensivo.
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