FRAUDES: INSS orienta sobre saque irregular feito após óbito de beneficiário

Medidas entram em vigor no dia 3 de maio

FRAUDES: INSS orienta sobre saque irregular feito após óbito de beneficiário

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União de hoje (19) portaria que estabelece fluxo de comunicação com a Polícia Federal (PF) ou Ministério Público Federal (MPF), caso sejam identificados saques indevidos em pagamentos feitos após o óbito de beneficiário.
 
 
A portaria, que entrará em vigor no dia 3 de maio, detalha os dados necessários para a “adoção de medidas relacionadas à persecução penal” contra esse tipo de irregularidade serão coletados, para fins de encaminhamento, “preferencialmente de forma eletrônica”, tanto à PF como ao MPF.
 
 
A portaria acrescenta que a identificação da irregularidade abrange, além do pagamento indevido de benefício após o óbito do beneficiário, a confirmação do óbito, o pagamento e o saque indevido.
 
 
“Os dados serão encaminhados à PF quando não houver a identificação do sacador e ao MPF quando houver a identificação do sacador”, diz a portaria. “Após o encaminhamento dos dados ao MPF, haverá a comunicação à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS para análise e providências a seu cargo.”
 
 
Os dados, os documentos, o meio, a formatação e a periodicidade de envio serão ajustados com a PF e o MPF, por meio da Diretoria de Integridade, Governança e Gerenciamento de Riscos (Digov) e da Procuradoria Especializada.
 
 
No ajuste deverá constar que a PF, identificando a autoria delitiva, comunicará o fato ao INSS, para fins de adoção de medidas relacionadas à recuperação patrimonial.
 
 
Após a Digov construir e operacionalizar o ajuste, aos gerências executivas deverão comunicar os casos de pagamento indevido tão logo seja confirmado o óbito do beneficiário, o pagamento e o saque indevido nos casos em que a data do último saque tenha ocorrido há menos de 12 (doze) anos; e nos casos em que tenha havido saque de quantia superior a três competências.
 
 
“Nos demais casos, após a conclusão do processo administrativo, deverá ser dada ciência à Coordenação-Geral de Monitoramento e Controle de Benefícios, para fins de consolidação dos dados e envio trimestral à Divisão de Repressão a Crimes Previdenciários da PF e à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.”
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Qual sua opinião sobre o bloqueio de emendas parlamentares?
Você acredita que a gestão Hildon Chaves realmente teve 90% de aprovação?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS