SÓ O ESSENCIAL: Justiça invalida decisão de Marcos Rocha e comércio ficará fechado na Páscoa

De acordo com o MP/RO essa flexibilização facilitaria o aumento dos caso de infecção por COVID-19

SÓ O ESSENCIAL: Justiça invalida decisão de Marcos Rocha e comércio ficará fechado na Páscoa

Foto: Divulgação

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A tentativa do Governador Marcos Rocha em permitir que comércios, restaurantes e igrejas funcionassem durante esse fim de semana de páscoa foi barrada pela Justiça de Rondônia nesta quinta-feira (1). 
 
O governador havia revogado trechos de seu próprio Decreto que proibia o funcionamento das atividades não essenciais no final de semana, mesmo com o Estado não possuindo sequer um leito de UTI disponível para os cidadãos afetados pela pandemia. 
 
A decisão
 
Insatisfeito com a medida tomada por Rocha, o Ministério Público de Rondônia solicitou na Justiça o impedimento da revogação desses pontos do Decreto, levando à permanência da determinação que fecha tudo que é não essencial aos fins de semana. 
 
De acordo com o MP/RO essa flexibilização facilitaria o aumento dos caso de infecção por COVID-19, que já está em alta no Estado. 
 
Após analise das alegações expostas, a juíza Juliana Couto Matheus Maldonado Martins, no plantão de primeiro grau em Porto Velho, acatou a solicitação do MP/RO e revogou a decisão de Marcos Rocha. 
 
A juíza
 
Segundo a juíza em sua decisão, as medidas do Governador foram tomadas sem critérios palpáveis, um dos motivos pela qual ela concedeu a tutela de urgência.
 
“Por todo exposto e, em razão dos pressupostos elencados no artigo 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência para (i) suspender os efeitos do Decreto n. 25.940, de 30 de março de 2021, porém apenas no aspecto que permitiu a realização de cultos e missas para a fase I, bem como (ii) suspender os efeitos do Decreto n. 25.941, de 30 de maro de 2021, porém no aspecto que estabeleceu medidas temporárias ao período alusivo à Páscoa permitindo o funcionamento de restaurantes e lanchonetes e estabelecimentos que comercializem produtos de Páscoa e chocolates no período nele declinado”, disse a juíza em sua decisão.
 
O Estado será notificado e deverá apresentar suas alegações através da Procuradoria Geral. 
 
A decisão já é valida, porém reexaminada pelo Desembargador de plantão.  
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