RECLASSIFICAÇÃO: Atividades de lazer em condomínios da capital e 41 municípios são proibidas

De acordo com o decreto n° 25.585, que entrou em vigor na última sexta (27)

RECLASSIFICAÇÃO: Atividades de lazer em condomínios da capital e 41 municípios são proibidas

Foto: ILUSTRATIVA

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O novo decreto publicado pelo Governo do Estado de Rondônia, de n° 25.585 reclassificou Porto Velho e outros 41 municípios na terceira fase, do Plano Todos por Rondônia, criado a fim de evitar a proliferação do Coronavírus.

 

Na terceira fase foram limitadas e proíbidas atividades que já haviam sido liberadas recentemente. Neste caso, local onde há um certo fluxo de pessoas, como áreas de lazer em condomínios ficam totalmente proibidas.

 

Caso não haja o cumprimento das instruções apresentadas neste Decreto, incidirá nos crimes previstos nos arts. 267 e 268 do Código Penal, na Lei Estadual n° 4.788, de 4 de junho de 2020 que “Dispõe sobre as penalidades ao descumprimento das medidas de saúde para o enfrentamento do novo Coronavírus - COVID-19 e dá outras providências". 
 
 
Confira as cidades que voltaram para a fase 3
 
- Porto Velho 
- Cacoal 
- Mirante da Serra
- Candeias do Jamari
- Jaru 
- Vilhena
- Primavera de Rondônia
- Guajará-Mirim
- Nova Brasilândia D'Oeste
- Urupá
- Alto Alegre dos Parecis 
- Alvorada D'Oeste
- Espigão D'Oeste
- Rolim de Moura 
- São Felipe D'Oeste
- Machadinho D'Oeste
- Alto Paraíso
- Buritis
- Cabixi
- Cacaulândia
- Campo Novo de Rondônia
- Castanheiras
- Cerejeiras
- Chupinguaia
- Corumbiara
- Costa Marques
- Cujubim
- Governador Jorge Teixeira
- Itapuã do Oeste
- Ministro Andreazza
- Monte Negro
- Nova Mamoré
- Nova União
- Novo Horizonte do Oeste
- Parecis
- Presidente Médici
- Rio Crespo
- Santa Luzia D'Oeste
-São Francisco do Guaporé
-  Seringueiras
- Teixeirópolis
- Vale do Anari

 

Confira o decreto, no anexo abaixo: 

 

 

 

Documentos anexos

Direito ao esquecimento

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