A ALE/RO já está analisando a questão da alteração dessa Lei
Foto: 6 Minutos
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Com previsão para o mês de agosto, o retorno das aulas presenciais nas escolas do estado de Rondônia ainda é algo repleto de duvidas e receio, tanto pelos profissionais da Educação, quanto aos alunos e seus familiares.
De acordo com a Medida Provisória 934, assinada pelo presidente Bolsonaro, os estabelecimentos de ensino estão dispensados da obrigatoriedade de cumprimento do mínimo de 200 dias letivos no ano de 2020, porém, segue a carga horária mínima de 800 horas para a educação básica.
Um Memorando Circular expedido pelo secretário estadual de educação, Suamy Vivecananda Lacerda de Abreu, aos coordenadores regionais de educação, estipulou as medidas que serão tomadas pelas escolas públicas rondonienses após a paralisação por conta da pandemia.
Para cada aluno será providenciado quatro máscaras de tecido, para os profissionais da Educação, serão duas máscaras de tecido e um face shield. Cada escola possuirá em seu patrimônio quatro medidores de temperatura.
Mensalidades
Já nas escolas particulares, além de todos os cuidados necessários, existe a questão do pagamento das mensalidades, tema que acabou se tornado pauta da Assembleia Legislativa Estadual que promulgou a Lei 4.973, garantindo a redução proporcional das mensalidades das escolas e universidades privadas no Estado.
Nessa Lei escolas com até 200 alunos terão de descontar 10% nas mensalidades, já as escolas até mil alunos, o desconto é de 20%, e escolas com mais de mil alunos passam a descontar 30% no valor da mensalidade.
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Confusão na Lei
De acordo com o coordenador do PRONCON/RO, Igor Jean Rego, foi realizado um acerto com o sindicato das unidades de ensino particulares, que o pai apresentasse à escola o motivo da queda da sua renda, sendo possível assim diminuir o valor da mensalidade, juros, ou outra qualquer cobrança por atraso, com a devida justificativa.
Para o coordenador a Lei aprovada pela ALE/RO acabou prejudicando essas negociações iniciais por levar a um erro de interpretação em seu texto, onde afirma que os descontos seriam para instituições que tiveram as aulas suspensas.
“No primeiro parágrafo da Lei diz que os descontos somente serão concedidos para instituições que paralisaram as aulas, mas, se a instituição de ensino continuou suas aulas por EAD ela não teria obrigação de passar o desconto, ao menos pelo que diz o texto da Lei”, afirmou Igor Rego.
A ALE/RO já está analisando a questão da alteração dessa Lei, alterando o primeiro parágrafo para que o desconto seja aplicado para todas as instituições que tiveram aulas presenciais suspensas.
Para alunos e empresários da educação o bom senso é que deve prevalecer para a retomada dos alunos às salas de aula em um novo mundo, alterado pela pandemia COVID-19.
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