O Ministério Público de Rondônia expediu recomendação a restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação e comércios similares dos Municípios de Nova Brasilândia do Oeste e Novo Horizonte do Oeste para que cumpram integralmente as providências e orientações técnicas constantes na Nota Técnica n.26/2020/AGEVISA-SCI, em que a Agência Estadual de Vigilância Sanitária emite instruções para o preparo de alimentos e funcionamento de estabelecimentos desse ramo.
A recomendação é assinada pela Promotora de Justiça Analice da Silva e considera decretos estaduais e municipais, que instituem estado de calamidade pública em Rondônia e estabelecem o distanciamento social como medida de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19).
Dentre as normas, o MP citou o Decreto Nº 25.049, de 14 de maio de 2020, que instituiu o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pela doença. O critério de fases (1, 2 3 e 4), contido no Decreto, busca organizar e adaptar a população à nova ambientação. A partir da Fase 2 é necessário seguir critérios para funcionamento da atividade comercial.
A Nota Técnica da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) a que a recomendação do MP faz referência traz uma série de orientações a proprietários, trabalhadores e clientes em geral desse segmento. Dentre as medidas indicadas estão a testagem de trabalhadores; higienização de mãos e antebraços antes e após a manipulação de alimentos; uso de equipamentos de proteção individual, entre outras providências.
A nota instrui funcionários que manipulam alimentos a não utilizarem barba, adornos, bijouterias e maquiagem. O documento também versa sobre a disposição de utensílios de higiene e descarte, como lixeiras e coletores, e estabelece normas para clientes. A esse respeito, orienta que o consumidor permaneça no estabelecimento o menor tempo possível, planejando sua compra antes de sair de casa.
O documento também recomenda que o cliente fique a uma distância mínima de dois metros de qualquer pessoa dentro do estabelecimento; que realize a higienização das mãos ao entrar e sair do local, e, quando tocar em qualquer superfície, como balcões de atendimento.
Outra medida indicada é a de obedecer a etiqueta respiratória ao tossir ou espirrar, cobrir o nariz e boca com um lenço, descartando-o imediatamente e realizar higienização das mãos. Ao realizar o pagamento, a instrução da Agevisa, é para que se dê preferência ao uso do cartão de crédito ou débito, desta forma, evitando contato com dinheiro, protegendo a si e ao atendente do caixa.
Recomendação
Na recomendação, expedida na última sexta-feira (22), o Ministério Público requisitou aos interessados a apresentação de resposta por escrito, via e-mail, acerca do atendimento das orientações, no prazo de 48 horas. O MP também advertiu que o descumprimento injustificado e a omissão das pessoas destinatárias da recomendação poderá configurar ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992), infração sanitária (Lei nº 6.437/1977), crimes contra a saúde pública e contra a vida (arts. 268 e 121 do Código Penal), além de colaborar conscientemente para a disseminação de uma pandemia, agravando e até inviabilizando o atendimento da população no Sistema Único de Saúde no Município.