MEDIDAS: MP isenta consumidores da tarifa social de pagamento de energia por 3 meses

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Medida Provisória 950/2020 que estabelece importantes medidas de enfrentamento dos impactos da pandemia da Covid-19 no setor elétrico.
Por meio da MP, o Governo Federal soluciona as duas questões mais urgentes identificadas pelas equipes do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Economia: a perda da capacidade de pagamento dos consumidores de baixa renda, beneficiários da tarifa social, e a perda da capacidade financeira das distribuidoras de energia elétrica, com o aumento da inadimplência e a redução do consumo de energia.
 
 
A MP isenta os consumidores beneficiários da tarifa social do pagamento pelo consumo de até 220 kWh/mês, por 3 meses. Prevê, no cálculo da Tarifa Social de Energia Elétrica, criada pela Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002, desconto de 100%, no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda, para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês.
 
 
Estabelece, como objetivo da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), prover recursos, exclusivamente por meio de encargo tarifário, e permitir a amortização de operações financeiras vinculadas a medidas de enfrentamento aos impactos no setor elétrico decorrentes do estado de calamidade pública.
 
 
Castro Alves Júnior
Advocacia e Consultoria Jurídica.
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