O Desembargador Oudivanil de Marins cassou, na tarde desta quarta-feira (22), os efeitos da liminar anteriormente concedida em favor da Defensoria Publica, na Ação Civil Pública movida em decorrência do Decreto Municipal. Com base no Decreto, a decisão agravada entendeu pela extrapolação da atuação do município de Porto Velho.
Ocorre que, neste ínterim, houve a publicação do Decreto 24.961, de 17 de abril de 2020 (sexta-feira), alterando, acrescentando e revogando alguns dispositivos do Decreto 24.919/2020, no qual se baseou a decisão agravada.
Segundo o desembargador Oudivanil, o Decreto Municipal não apenas estabelece as regras para o funcionamento das atividades, como também a fiscalização e penalidade para aqueles que o descumprirem.
Diante dos fatos apresentados, foi DEFERIDO o efeito suspensivo à decisão agravada que suspendera parcialmente legislação municipal em virtude de alegada extrapolação de competência, viabilizando o presente pleito liminar.
Considerando o Decreto do Município de Porto Velho ficou permitida a reabertura gradual do comércio da capital em etapas e com algumas condições. Confira:
📌 A partir da ultima QUINTA-feira (16):
⏰ Das 9h às 17h:
👉 gráficas e papelarias;
👉 imobiliárias e seguradoras;
👉 concessionárias e lojas de veículos.
⏰ Das 10h às 18h
👉 lavanderias e serviços essenciais de limpeza;
👉 produtos de informática e telefonia;
👉 óticas, joalherias e relojoarias;
👉 tabacarias.
⏰ Horário marcado
👉 Salões de beleza, barbearias e clínicas de estética
=================
📌 A partir da última SEGUNDA-feira (20):
⏰ Das 9h às 17h:
👉 Comércios de confecção e calçados em geral.
⏰Das 10h às 18h
👉 Eletroeletrônicos e móveis;
👉 Autoescolas e Despachantes.
==================
📌 A partir do dia 27 de abril Abrasel RO:
👉 Restaurantes e lanchonetes com atendimento local
⚠ deverão adotar higienização a cada três horas, maior distanciamento entre as mesas, atendentes usando, 50% da capacidade total e sem poder realizar eventos ao vivo. Fica proibido o sistema self-service.
👉 Shoppings centers
⚠ deverão ter controle do público, suspender serviços de fraldário e carrinhos coletivos, proibir promoções que fomentem aglomeração e obedecer a seguinte programação:
🗓 27 de abril a 03 de maio no horário de 12h às 18h - praça de alimentação apenas para delivery ou retirada. Proibido cinema e estabelecimentos de entretenimento.
🗓 04 a 10 de maio - a partir de 12h às 19h;
🗓 11 a 17 de maio - a partir de 12h às 20h;
🗓 18 de maio em diante - a partir de 10h às 22h.
=================
⚠️ Academias, escolas, faculdades, igrejas, entre outros devem abrir somente em MAIO.
❌ ❌ O decreto mantém SUSPENSO:
👉 cinemas, teatros e bares;
👉 boates, casas noturnas, danceterias e outros do gênero;
👉 reuniões ou encontros de qualquer natureza inclusive os de cunho religiosos.
Fonte: Valdir Vargas/ @abrasel_ RO
Confira a decisão na íntegra: