LIMINAR: MP quer que Rondônia mantenha isolamento social

O Ministério Público de Rondônia teve deferido, o pedido de liminar para que o Estado se abstenha de flexibilizar as medidas de restrição e isolamento social estabelecidas pelo Decreto Estadual n. 24.887/2020

LIMINAR: MP quer que Rondônia mantenha isolamento social

Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Estado de Rondônia teve deferido, pela 1ª  Vara da Fazenda Pública, pedido de liminar para que o Estado de Rondônia se abstenha de flexibilizar, por ora, as medidas de restrição e isolamento social estabelecidas pelo Decreto Estadual n. 24.887/2020, alterado pelo Decreto n. 24.891/2020, até que o Estado de Rondônia e seus Municípios disponham de KITS para exames de detecção da COVID-19, equipamentosde proteção individual e estruturação e coordenação das redes de saúde (de baixa, média e altacomplexidade), possibilitando atingir o melhor cenário para enfrentamento da pandemia.

 

A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público diante de estudos científicos apontando que as medidas de sucesso para conter o avanço das doenças, em países distintos, são comuns: o isolamento social e a ampla testagem de casos da doença, com rastreamento/isolamento de pessoas  contatadas pelos doentes.

 

Outro dado relevante, é que, no Brasil, os estudos apontam que a estimativa de pico da doença será entre os meses de abril e maio, o que panteteia a necessidade de manutenção das medidas de isolamento social já determinadas e a ampliação das ações do acesso à população a testes para detecção do coronavírus.

 

Professores e profissionais de Medicina do Estado de Rondõnia, com base na previsão do Centros de Pesquisas, estima que o Covid-19 decuplica a cada 7,2 dias,  estimam que a epidemia deve se instalar no Estado em abril. Não menos preocupante, é o cenário que aponta para registro um grande número de pessoas infectadas e possíveis mortes.  Os especialistas afirmam ainda que na fase da mitigação, procura-se evitar que a doença se espalhe rapidamente, reduzindo o ápice do pico de pessoas infectadas, ou seja, “achatar a curva”.

 

O Ministério Público acrescenta ainda que a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou como pandemia a contaminação da população pelo COVID-19 e o Ministério da Saúde declarou, por meio da Portaria n. 188, emergência de saúde pública de importância nacional a infecção humana pelo vírus no Brasil.

 

Junto com a declaração, o Ministério ainda divulgou informativos nos quais estão descritos os sintomas da doença, bem como sua principal forma de disseminação, que é de pessoa para pessoa, por meio de gotículas respiratórias, pelo ar ou contato.

 

Diante da facilidade de contágio, a principal forma de prevenção da doença é a higienização frequente das mãos, evitando-se tocar os olhos, nariz e boca, além do distanciamento de pessoas infectadas e  dentre as medidas preconizadas pelo Ministério da Saúde, para enfrentamento do avanço da doença, estão o isolamento e a quarentena.

 

A ação tramita sob o nº 7014369-87.2020.8.22.0001

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