Confira a nota
Foto: Divulgação
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O Diretor Geral do CTPM-I, por meio do Conselho Escolar, vem restabelecer a verdade ante as desinformações e mensagens desarmoniosas disseminadas pela APM referente à implementação da plataforma de ensino no CTPM-I:
1. A Direção Geral do CTPM-I, por meio do Conselho Escolar, possui autonomia gerencial no âmbito administrativa, pedagógico e financeira, assim sendo não cabe à direção geral consultar ou pedir opinião à APM para desencadear processo de decisão no âmbito do CTPM-I, senão à comunidade escolar: do que houve mais de 05(cinco) convocações e reuniões oficiais com alunos, professores e pais; todas registradas em ata e com listas de assinaturas dos presentes acerca da plataforma de ensino;
2. A APM alega que não é contra as melhorias no ensino do CTPM-I, todavia vem se comportando na contramão do seu discurso: primeiro que na reunião do dia 20 de novembro de 2019, a Cb PM Peres (Diretoria Executiva da APM) se posicionou contra a Plataforma; Os membros da Diretoria Executiva da APM rematricularam seus filhos sem adquirirem a plataforma de ensino, inclusive há áudio postado afirmando que estavam pronto a propor Ação Judicial caso não conseguissem rematricular seus filhos sem aquisição da plataforma de ensino;
3. No processo de implementação da plataforma de ensino, a APM, em vez de procurar unir forças com a Comunidade Escolar, iniciou a narrativa de que a única forma de trazer a plataforma de ensino para o CTPM-I era por meio da APM, inclusive com chamamento para os pais se associarem a APM, demonstrando que a verdadeira intenção da APM não é o bem comum ou a melhora na qualidade de ensino do CTPM-I, mas sim angariar mais recursos oriundos de contribuições de pais;
4. A Direção Geral, em todas as reuniões, sempre afirmou que o CTPM-I é um colégio público, além disso em nenhum momento vinculou a rematrícula a aquisição da plataforma de ensino aprovada pela comunidade escolar, tanto é verdade que todos os alunos foram rematriculados sem exigência de aquisição da plataforma de ensino;
5. O processo de escolha da plataforma de ensino PH educacional se deu de forma transparente com participação ativa dos alunos, pais e professores; observando os critérios técnicos pedagógicos sob o prisma do melhor custo-benefício para comunidade escolar; neste sentido é irresponsável a mensagem de que havia vantagem na escolha e com a venda da plataforma de ensino, bem como obscuridades no processo;
6. A APM tenta confundir a comunidade escolar quando fala em aquisição de material pedagógico por meio de licitação; considerando a insipiência da diretoria da APM, esclarece-se que não houve contrato entre órgão público, utilizando recursos públicos, com a empresa educacional; o contrato se deu entre o Conselho Escolar, lastreada pela decisão da comunidade escolar, que é uma pessoa jurídica de Direito Privado cuja Classificação Nacional de Atividades Econômicas- CNAE- Atividades de Associações de Defesa de Direitos Sociais, com autonomia contratual tendo como aporte os recursos dos pais ( recurso privado), portanto sem necessidade de processo licitatório;
7. A Direção Geral repudia e lamenta a postura da atual gestão da APM que vem disseminado desinformação à comunidade escolar do CTPM-I no desiderato de desarmonizar, confundir, desestabilizar a gestão do CTPM- I junto a comunidade escolar, além disso colocando-se, por outro lado, como a protagonista das soluções dos problemas por ela provocados; tanto é verdade que a APM está oferecendo assessoria jurídica para os pais que sentiram enganados/prejudicados e aos que tiverem dificuldade de receberem os valores pagos da plataforma de ensino, todavia em nenhum momento procurou oferecer suporte jurídico ao Colégio para o sucesso da implementação da plataforma de ensino.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!