Empresa com sede em Barueri pode recorrer da decisão, ou apresentar nova documentação de habilitação
Foto: Divulgação
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A JTP Transportes, empresa com sede em Barueri, na Grande São Paulo, foi inabilitada por descumprir dois itens do processo licitatório que selecionará a empresa que irá operar o transporte coletivo de Porto Velho, capital de Rondônia.
Ela foi a única licitante a apresentar documentação na sessão pública destinada a realizar o processo de credenciamento para o certame. Relembre: JTP Transportes é única empresa em concorrência para o transporte coletivo de Porto Velho (RO)
O representante da JTP Transportes não compareceu à sessão que julgou a Habilitação, e agora terá o prazo recursal de 5 dias úteis para se manifestar e contestar a decisão da Comissão Permanente de Licitação Geral.
Caso não manifeste interesse em recorrer, e após esse prazo, terá ainda 08 dias uteis para apresentar nova documentação de habilitação.
A JTP Transportes tem como sócios Paulo Henrique Wagner e Tadeu Wagner Júnior, de acordo com a Jucesp – Junta Comercial do Estado de São Paulo.
A empresa começou a operar em outubro de 2019 o transporte coletivo de Embu das Artes, cidade da Região Metropolitana de São Paulo, e representou contra editais de licitação da Grande São Paulo, como do sistema de Vila Luzita, em Santo André, e de São Bernardo do Campo, ambas cidades do ABC Paulista.
O credenciamento seria o primeiro procedimento para verificar se a empresa está ou não habilitada a participar da licitação, conforme determina a lei. Nessa etapa é verificada toda documentação da empresa, como o contrato social, regularidade fiscal, atestado de capacidade técnica e balanço patrimonial, entre outros documentos.
Após a verificação da documentação, a segunda fase do certame é a análise da capacidade técnica, onde a empresa recebe pontuação para cada beneficio que ela pode ofertar a mais para o usuário do transporte coletivo.
A proposta de preço fecha a última fase do processo licitatório.
O edital foi republicado pela Prefeitura de Porto Velho no dia 30 de setembro de 2019, como mostrou o Diário do Transporte, cumprindo determinação judicial. Relembre: Prefeitura de Porto Velho (RO) republica edital do transporte coletivo
HISTÓRICO
Conforme mostrou o Diário do Transporte no dia 28 de setembro de 2019, por decisão do Relator Conselheiro Francisco Carvalho da Silva, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) liberou a prefeitura da capital Porto Velho para prosseguir a licitação do transporte coletivo.
A abertura do certame estava prevista para ocorrer no dia 6 de maio de 2019, mas uma medida cautelar do Relator, atendendo a manifestação do Ministério Público de Contas, determinou a suspensão da licitação. O Pleno do Tribunal decidiu em sessão plenária em 16 de maio referendar a Decisão Monocrática do relator.
A decisão do TCE-RO liberando a publicação do edital readequado saiu publicada no Diário Oficial de 20 de setembro de 2019 e, além de liberar o processo licitatório, considerou improcedente representação apresentada pela Amparo Viação e Turismo Ltda.
Ao julgar formalmente legal o edital de Concorrência Pública n. 001/2019, o Relator condicionou a liberação da publicação “à apresentação do edital devidamente retificado nos termos propostos nestes autos”.
O TCE-RO deu prazo de 15 dias, a contar da publicação da decisão, para a prefeitura retomar o processo para a republicação do edital com as adequações necessárias, reabrindo o prazo para a apresentação das propostas das empresas interessadas no certame. “O prazo para apresentação de justificativa/manifestação teve início em 23.9.2019 e terminará em 7.10.2019“, determinou o Tribunal.
Em declaração ao Portal Rondônia Agora, o prefeito Hildon Chaves afirmou que a Superintendência Municipal de Licitações (SML) e a Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (Semtran), atenderam a recomendação do TCE.
“Esperamos publicar o edital antes desse prazo, devido a essa celeridade que está sendo dada pelos nossos técnicos. Sendo o edital publicado primeiro na página da SML, que coordena a licitação, tendo ampla divulgação nacional”, garantiu o titular da Semtran, Nilton Kisner.
TARIFA X TIR
Uma das modificações propostas pelo órgão de contas e acatada pela prefeitura foi de redução da TIR (Taxa Interna de Retorno), para possibilitar que as tarifas mínima e máxima fossem reduzidas de R$ 3,80 e R$ 4,20 para R$ 3,75 e R$ 4,10, respectivamente.
“No que tange ao preço tarifário, convém observar que a perícia realizada na tabela tarifária anteriormente apresentada pelo Poder Público Municipal apontou divergência quanto ao preço mínimo estabelecido para a tarifa, tendo em vista que, enquanto o edital o definiu em R$3,80, o exame empreendido pelo perito atingiu o valor de R$3,75, sendo que tal diferença decorreu de inconsistências detectadas na composição de preços”, diz trecho da sentença.
Em sua resposta ao TCE-RO, a prefeitura esclareceu que “alguns itens que interferem na composição da tarifa já sofreram reajustes, como, por exemplo, os salários dos motoristas, cobradores e despachantes, conforme Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020; além de pneus e combustíveis, decorrente da tabela da Agência Nacional do Petróleo”.
No entanto, segundo a sentença do Relator, a prefeitura verificou a possibilidade de promover as correções e os ajustes necessários apontados pela perícia técnica para manter a tarifa mínima de R$3,75, “porém, havendo necessidade de diminuir a Taxa Interna de Retorno – TIR para 9,36%”. A TIR original estava fixada em 10,40%.
“Portanto, a Administração logrou demonstrar a possibilidade de diminuição da tarifa mínima e máxima. Inicialmente tais tarifas apresentavam a quantia de R$3,80 e R$4,20, respectivamente. Com a retificação do edital, o valor passa para R$3,75 e 4,10, respectivamente“, conclui o Relator.
EDITAL FOI LANÇADO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL
A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Superintendência Municipal de Licitações – SML, publicou no Diário Oficial do Município, com data de 27 de fevereiro de 2019, a licitação para concessão da prestação do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros.
A prefeitura informou no dia em que anunciou o lançamento da licitação, que o edital incluía “a gestão dos sistemas organizacionais, a prestação dos serviços envolvidos e o atendimento aos usuários”.
A prefeitura vem afirmando que a crise por que passa o transporte coletivo da capital rondoniense será resolvida somente com a nova licitação, que dará garantias e prazos à nova empresa concessionária.
Na modalidade concorrência, o critério de julgamento é para a melhor proposta técnica, com o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado.
Na mesma edição do Diário Oficial, a prefeitura publicou também Portaria autorizando membros auxiliares para compor a Comissão Permanente de Licitação geral para a Licitação do Transporte Coletivo do Município. Relembre: Rodoviários de Porto Velho entram em greve no mesmo dia em que prefeitura lança licitação do transporte.
A empresa Amazontour ficou responsável por administrar o Consórcio SIM após determinação do juiz Edeni Sebastião da Rosa, em audiência realizada no Fórum Cível do Tribunal de Justiça no dia 30 de janeiro de 2019.
O magistrado determinou que a empresa Amazontur deveria administrar o Consórcio SIM até o lançamento da licitação, para a qual deu prazo à prefeitura para ser lançada em 30 dias, o que ocorreu com data de 27 de fevereiro. A empresa integra o Consórcio SIM ao lado da empresa Ideal Locadora de Porto Velho. Relembre: Porto Velho tem 30 dias para lançar licitação dos transportes, diz Justiça.
A decisão só foi acatada finalmente em 30 de setembro deste ano, com a republicação do edital.
Caso a JTP Transportes não consiga reverter a decisão, e por ter sido a única licitante, a prefeitura de Porto Velho terá de republicar o edital, abrindo novo processo de licitação.
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