Corte analisará ações que questionam possibilidade de o réu ser preso antes de ter os recursos esgotados; ex-presidente pode ser beneficiado
Foto: Divulgação
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta quinta-feira (17/10/2019), a possibilidade de alteração da jurisprudência que garante a execução de pena após condenação em 2ª instância. O tema é de interesse nacional e, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pode beneficiar 4,9 mil presos. Há chances de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ser favorecido.
Desde 2016, o entendimento da maioria da Corte é de que a pena pode começar a ser executada após decisão por tribunal de 2ª instância. A orientação, agora, poderá mudar. Antes disso, em 2009, o STF definiu que apenas os casos transitados em julgado, ou seja, com todos os recursos esgotados, determinariam impreterivelmente a prisão – obedecendo literalmente ao escrito na Constituição, sem qualquer interpretação.
A reviravolta de 2016 prevalece até hoje. Ministros do Supremo, contudo, manifestaram interesse em votar, de forma mais ampla, o assunto. Os ministros Luiz Fux e Roberto Barroso já se manifestaram contra a modificação. Para eles, a iniciativa é um “retrocesso” e favorecerá os “criminosos de colarinho branco“.
A advogada especializada em direito penal e criminologia Jacqueline Valles afirma que a decisão de 2016 não deveria fazer com que os tribunais de 2ª instância executassem as penas antes do trânsito em julgado. “Houve uma comoção popular na época e os tribunais de Justiça dos estados começaram a expedir mandados de prisão após o recurso de apelação ter sido finalizado em suas instâncias. E isso é uma ilegalidade grotesca”, avalia.
A especialista sustenta que, após essa sentença, surgiram duas vertentes principais: a garantista, que defende ser possível determinar a prisão apenas após o trânsito em julgado (sem recursos possíveis), e a intermediária, que permite a prisão quando o STJ julgar o recurso. “É uma via que continua sendo inconstitucional. A Constituição determina que uma pessoa só é considerada culpada quando esgotadas todas as vias de recurso”, pontua.
Análise
Na prática, a Corte julgará três ações que questionam a possibilidade admitida em análises anteriores. O argumento central dos recursos é de que o Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ser executadas após o trânsito em julgado, sem recursos restantes.
“A decisão do órgão supremo da Justiça, há dois anos, afronta diretamente o artigo 5º da Constituição, que diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, e o artigo 283 do Código de Processo Penal”, frisa Jacqueline Valles.
Além disso, há a premissa de que a presunção da inocência é um direito constitucional que garante ao cidadão dispor de todos os recursos possíveis para se defender, incluindo os cabíveis aos tribunais superiores.
Jogo de poderes
Logo que o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, anunciou o julgamento na pauta desta quinta, os ânimos na Câmara dos Deputados se exaltaram. Em reação, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, Felipe Francischini (PSL-PR), convocou sessão extraordinária do colegiado para tentar analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 410/18, que é a favor da prisão após condenação em 2º grau.
A medida não deu muito certo, já que o presidente da Câmara federal, Rodrigo Maia, desacelerou o processo. O parlamentar fluminense afirmou nessa quarta-feira (16/10/2019) que não vai “enfrentar” o STF. “Vamos aguardar a decisão da Corte. Nosso papel é gerar equilíbrio e harmonia, mesmo que seja polêmico”, justificou.
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