DECISÃO: Justiça determina saída de invasores de reserva florestal de Rondônia

Ocupantes deverão pagar multa diária de R$ 100 mil, caso não cumpram a decisão

DECISÃO: Justiça determina saída de invasores de reserva florestal de Rondônia

Foto: Divulgação

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A Justiça Federal decidiu reintegrar ao Incra a posse da Reserva Florestal em Bloco do assentamento Margarida Alves, no município de Nova União, em Rondônia. A determinação atende a uma ação movida pela Procuradoria Federal no estado e vai possibilitar a retirada de invasores da área.

 

O Incra informou que, desde o ano passado, vem alertando sobre a possibilidade de ocupações irregulares na reserva. E a Polícia Militar Ambiental confirmou a ocorrência de ilícitos ambientais, como desmatamentos, marcações, e acampamentos no entorno da área.

 

Na ação judicial, a Procuradoria argumentou que a ocupação viola as normas ambientais e tem gerado prejuízos materiais à autarquia com a extração e venda ilegal de madeira.

 

Os invasores estarão sujeitos ao pagamento do ressarcimento pelos danos e indenização à União até a efetiva desocupação.

 

De acordo com o Incra, eles já foram alertados para que saiam da área de forma voluntária. Caso a medida não seja cumprida, deverão pagar multa diária no valor de 100 mil reais.

 

A Reserva Florestal em Bloco corresponde à reserva legal de cada parcela rural do assentamento e pode ser explorada economicamente por meio de manejo florestal sustentado mediante autorização do Incra e do órgão ambiental competente.

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