STF: A ditadura dos Guardiões da liberdade e da constituição - Por Vick Bacon

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STF: A ditadura dos Guardiões da liberdade e da constituição - Por Vick Bacon

Foto: Divulgação

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O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou o bloqueio de acesso as Redes Sociais de 07 pessoas ligadas à Fake News em desfavor dos ministros e da Lava Toga.

 

O general da reserva Paulo Chagas é apontado por Moraes como o iniciante das ações nas Redes Sociais que insultaram as pessoas a compartilharem conteúdos que segundo o ministro colocam em descrédito a imagem perpétua da Suprema Corte de Justiça;

 

O inquérito que culminou nas buscas e apreensões dessa terça-feira (16) foi demandado pelo presidente do STF, ministro Dias Tofoli ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes (relator). Gravemente, a PGR (Procuradoria Geral da República) não participou o que deveria em tese jurídica ocorrer (opinar). A procuradora-geral Raquel Dodge.

 

Alexandre de Moraes foi mais fundo, determinou que as Revistas Cruzoé e Antagonista retirem de suas páginas as postagens que tratam de uma delação do empresário Marcelo Odebrecht a possível envolvimento de Dias Tofoli quando estava ocupando o cargo de advogado-geral da União e do PT e tinha relacionamentos com empresários ligados ao então presidente Lula (empreiteiros).

 

Com a decisão de ambos os ministros do STF existem uma espécie de AI-5 forjado na Corte de Justiça Máxima do país, ou seja, a guardiã da Constituição. Pelo regimento do regimento Interno do STF, o presidente não poderia escolher um ministro para ser relator de um episódio que se refere a ele próprio. Se tivesse juízo em suas faculdades mentais, Tofoli teria convocado o vice-presidente da Corte, ministro Luis Fux para demandar a relatoria. O erro mais grave cometido nesse imbróglio pelo presidente do STF foi a da ausência de parecer da representação máxima do Ministério Público, ou seja, da procuradora-federal (atribuições constitucionais).

 

Os atos cometidos por Tofoli e Moraes, ambos os ministros do STF atentam à ordem constitucional vigente quanto ao direito pleno do exercício da liberdade de expressão, sagrada na nossa Constituição e em todas as constituições democráticas mundo a fora. O senador Randolfe Rodrigues, que é um dos melhores conhecedores da nossa Constituição e dos regimentos do STF e Congresso, publicou em sua Rede Social seu descontentamento com os dois ministros que deveriam ser os primeiros a defender a liberdade de expressão tão debatida por aquela Casa guardiã das leis do país.

 

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A decisão de Alexandre de Moraes, do STF, de censurar a Crusoé e O Antagonista é “sinal de decadência total” da instituição que deveria mostrar o contrário através de seus representantes.

 

Quando perdem a legitimidade, a autoridade, a credibilidade, a respeitabilidade e a honorabilidade, as instituições apelam para a força. É sinal de decadência total.”

 

A Rede Sustentabilidade peticionou ao ministro Edson Fachin, para que barre inquérito que mira em supostas ofensas a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) reagiram com veemência aos atos dos ministros do STF. Em nota, as associações afirmaram que “a censura é inconstitucional e incompatível com os valores democráticos”.

 

A decisão configura claramente censura, vedada pela Constituição, cujos princípios cabem ser resguardados exatamente pelo STF”, afirmaram as associações.“ As entidades assinalam que a legislação brasileira prevê recursos no campo dos danos morais e do direito de resposta para quem se julgar injustamente atingido pelos meios de comunicação.” (Nota publicada nas Redes Sociais pela Associação de Editores de Revistas).

 

A ANJ (Associação Nacional de Jornais) publicou uma nota manifestando um protesto contra a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Morais, em que ordena a revista Crusoé a retirar a reportagem de capa com o título “O amigo do amigo de meu pai”.

 

A Procuradora Geral da República, Raquel Dodge despachou com urgência ao STF “A providência tem como fundamento o respeito ao devido processo legal e ao sistema penal acusatório estabelecido na Constituição de 1988, segundo o qual o Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal, fato que provoca efeitos diretos na forma e na condução da investigação criminal.” (nota publicada no sítio eletrônico da PGR).

 

 


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