Legislação internacional foi aprovada em 1980
Foto: Divulgação
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Promessa de campanha do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), a transferência da embaixada brasileira em Israel de Tel Aviv para Jerusalém não pode ser realizada devido a uma legislação internacional incorporada pelo Brasil. O dispositivo legal que impede essa mudança é a resolução 478 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 1980.
Essa resolução declara nula a Lei Básica que reconhece Jerusalém como capital de Israel e convida os Estados membros do Conselho de Segurança da ONU a retirarem suas missões diplomáticas da cidade. Atualmente, somente os Estados Unidos e a Guatemala têm embaixada em Jerusalém. O Paraguai havia transferido o órgão, mas voltara atrás em sua decisão, o que irritou o governo israelense.
A Rússia declarou Jerusalém como capital israelense, mas não transferirá a embaixada porque considera Jerusalém Oriental como capital de um futuro Estado Palestino. Assim também anunciou o primeiro-ministro australiano, Scott Morrison, no último sábado (15), adicionando ainda que a transferência da embaixada depende do compromisso de paz e de solução em dois Estados.
O governo de Michel Temer (MDB) votou a favor da resolução que exige que todos os países sigam as determinações da ONU, após decisão dos Estados Unidos de reconhecer Jerusalém como capital de Israel, em pleito que contou com 128 votos a favor, nove contra e 35 abstenções. Os países membros da ONU são obrigados a seguir os regulamentos internacionais ou podem sofrer represálias. (ANSA).
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