CONTRAN: Justiça suspende Resolução através de ação do Sinttrar

O Presidente Da Silva lutou para que essa resolução fosse extinguida para defender os trabalhadores do transporte

CONTRAN: Justiça suspende Resolução através de ação do Sinttrar

Foto: Assessoria

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A resolução do Contran nº 685/2017 que preocupou o Presidente Da Silva desde que a resolução entrou em vigor, em 15 de Agosto de 2017, atingiu os motoristas a nível nacional, tirando o direito adquirido dos condutores de categorias C, D e E, revogou o art. 42 e Anexo II, da Resolução 168/2004 Contran, obrigando os motoristas/condutores que no passado eram habilitados na categoria “C” e migraram para a categoria “E”, a retornarem para as auto escolas com a finalidade de adicionar a categoria “D”, contrariando o que está disposto no art. 145, Alínea b), do Código de Trânsito Brasileiro, que diz:

 

Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: (...)



II - estar habilitado: (...)


b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

 

Desde então, o Presidente Da Silva lutou para que essa resolução fosse extinguida para defender os trabalhadores do transporte que ao longo desse tempo, fez com que os motoristas perdessem seus postos de trabalho através de readequação que foi exigida.

 

Em 20 de Julho de 2018 a Juíza Grace Anny de Souza Monteiro suspendeu os efeitos da Resolução Contran 685/2017 no âmbito de atuação do sindicato requerente, ou seja, a decisão tem efeito somente o estado de Rondônia. O Presidente Da Silva espera que os sindicatos dos outros estados possam usar como exemplo essa ação e lutar pelo benefício dos trabalhadores do transporte para que essa decisão consiga chegar a nível nacional.

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