O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Rondônia alerta aos pais sobre seus direitos
Foto: Secom
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Com a chegada do final do ano letivo as instituições de ensino começam a intensificar os informes publicitários e a enviar cartinhas aos pais alertando para o prazo da rematrícula. Nesse momento começam as dúvidas sobre manter ou não os filhos na mesma escola e, principalmente, sobre o que pode ou não ser cobrado e o percentual de reajuste das novas mensalidades. O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Rondônia alerta aos pais sobre seus direitos para evitar transtornos e possíveis abusos na hora de fazer a matrícula ou rematrícula do filho.
Segundo o coordenador do Procon Rondônia, Rui Costa, as instituições de ensino devem informar, como pelo menos 45 dias de antecedência, aos pais dos alunos ou responsáveis o prazo final da matrícula. “Tais informações devem estar acessíveis para que todos tomem conhecimentos”, afirmou. Nas informações devem conter a proposta do contrato, bem como o valor da anuidade, semestralidade, número de vagas por sala de aula e planilha de custos.
ANTECIPAÇÃO DE MATRÍCULA
Para aqueles que preferem antecipar a matrícula, por medo de perder a vaga na instituição, o coordenador do Procon declara que as escolas têm direito a cobrar taxa de reserva de vaga ou adiantamento de matrícula.
No entanto, esses valores devem integrar a anuidade escolar. Já em caso de desistência, o aluno e/ou responsável tem direito a devolução da quantia desembolsada. Entretanto, é preciso ficar de olho se no contrato existe a cobrança de despesas administrativas, ficando a instituição com o direito de reter parte do valor. “Em regra, a retenção não poderá ultrapassar 10% do total pago”.
MENSALIDADES ATRASADAS
Outra dúvida que causa enorme dor de cabeça na vida dos pais e responsáveis por alunos é o que pode ou não ser feito com o aluno que está com as mensalidades atrasadas. Rui Costa explica que o aluno inadimplente não tem direito à renovação da matrícula, mas tem direito ao trancamento. E, se optar pela transferência, seus documentos não podem ser negados. Se estiver matriculado e ficar inadimplente, o aluno não pode ser impedido de fazer prova ou avaliação.
LISTA ESCOLAR
O Procon também orienta sobre o que pode e o que não pode ser exigido na lista de material escolar. Material escolar de uso pessoal (cadernos, lápis e canetas de cor) pode ser pedido pela instituição para uso do aluno ao longo do ano letivo. Prazos de entrega devem ser negociados entre pais e professores. A escola, no entanto, não pode vincular a entrega do material à penalidade pedagógicas.
A escola não pode incluir na lista materiais de uso coletivo como tinta de impressora, copo descartável e sabonete. Esses itens fazem parte da manutenção do estabelecimento e o valor deve estar incluído na mensalidade.
Materiais de higiene pessoal como papel higiênico e produtos de limpeza também não podem constar na lista de pedidos da escola. Se os pais quiserem que o filho tenha itens de higiene para uso individual, como o sabonete, podem enviar para a instituição.
A escola não pode determinar marcas e fabricantes dos materiais de uso pessoal. Os pais podem escolher marcas e preços de sua preferência. A escola não pode obrigar a compra dos materiais em determinado local. O consumidor pode escolher o lugar em que fará suas compras.
A escola não pode ter taxas para pagamento de contas de luz, telefone e água. Essas despesas já devem estar embutidas no valor da mensalidade e da matrícula. Por fim, a instituição também não pode impor o pagamento de taxas de material escolar quando já há opção de compra de material via lista.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!