O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar três ações sobre o tema.
Foto: Divulgação
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O presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, afirmou que o tabelamento do frete é uma “medida equivocada e simplista” que não soluciona as dificuldades enfrentadas pelo transporte rodoviário do país.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar três ações sobre o tema. Uma delas, movidas pela CNI, pede que a Lei 13.703/2018, que instituiu o tabelamento do transporte de cargas nas rodovias, seja declarada inconstitucional por violar princípios como o da livre iniciativa e da livre concorrência.
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