Em março deste ano, boletos vencidos acima de R$ 800 começaram a ser pagos em qualquer banco.
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
A partir do dia 25 de agosto, boletos bancários vencidos com valores entre R$ 400 e R$ 799,99 poderão ser pagos em qualquer agência bancária. A medida faz parte da Nova Plataforma de Cobrança que vem sendo implantada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) desde julho de 2017. Em março deste ano, boletos vencidos acima de R$ 800 começaram a ser pagos em qualquer banco. A expectativa da entidade é que, até o fim do ano, as agências recebam boletos vencidos de qualquer valor (ver quadro com o cronograma).
A Nova Plataforma de Cobrança desenvolvida pela Febraban, em parceria com os bancos, tem como objetivo aperfeiçoar o modelo anterior e trazer mais controle, segurança e comodidade aos consumidores, facilitando os pagamentos e garantindo os cálculos de multas e encargos sem erros, para que os títulos possam ser pagos em qualquer agência bancária após o vencimento. A plataforma também permite maior transparência em todo o processo do sistema bancário, pois o comprovante de pagamento será mais completo, apresentando obrigatoriamente as seguintes informações: juros, multa, desconto, CPF ou CNPJ do emissor e do pagador, data de vencimento, valor, autorização do cliente para que enviem a cobrança à residência, etc.
Além disso, segundo a Febraban, a Nova Plataforma atende às regras determinadas pelo Banco Central, pois possui o cruzamento de informações que evita inconsistências de pagamento, permitindo a identificação do CPF do pagador do boleto para fins de controle de lavagem de dinheiro e maior transparência na relação com o consumidor, na medida em que melhora os controles dos boletos facultativos (boletos de proposta), que são enviados sem autorização por parte do cliente.
Direitos
Caso não consiga realizar o pagamento, o consumidor pode fazer valer seus direitos de acordo com o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina que o fornecedor de serviços (no caso, o banco) seja o responsável pela falha na prestação do serviço, fazendo com que o consumidor possa exigir a sua reexecução, sem custo adicional. Segundo a Associação de Consumidores – Proteste, com base no artigo 14 do CDC, o banco é responsável pelos prejuízos causados pela má prestação do serviço, independente de culpa. A reclamação pode ser formalizada junto à própria instituição financeira que se negou a aceitar o pagamento do boleto vencido, ao Banco Central pelo número 145 ou à Febraban pelo número 0800-772-8050. Não se esqueça de guardar o número do protocolo das ligações.
A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.
Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!