O advogado pediu aos servidores que acreditem no sindicato e na sua assessoria, pois, todas as medidas, dentro das possibilidades processuais, estão sendo tomadas perante as cortes judiciais.
Foto: Assessoria
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O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO – informa aos servidores beneficiários do processo 475 (Ministério da Saúde e Funasa), com o pagamento da rubrica do Plano Collor (84,32%) suspensa, que no julgamento realizado no último dia 27 de julho, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 14ª Região declinou a competência do caso para a Justiça Federal em seu processo originário.
Diante dessa decisão, o advogado Felippe Roberto Pestana afirma que o Escritório de Advocacia Fonseca & Assis, em nome do Sindsef, ingressará com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para tentar reverter à decisão e garantir o retorno da rubrica ao contracheque dos servidores.
Plano Verão (26,05%) – Processo 807
Quanto as investidas do Governo Federal de retirar a rubrica do Plano Verão (26,05%) dos servidores do Ministério da Saúde e Funasa, o advogado Felippe Pestana destaca a assessoria jurídica do Sindsef também não tem medido esforços com recursos e ações judiciais no STF e TST.
Por final, o advogado pediu aos servidores que acreditem no sindicato e na sua assessoria, pois, todas as medidas, dentro das possibilidades processuais, estão sendo tomadas perante as cortes judiciais.
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