Aposentadoria por idade será aprovada por internet e telefone

Com a mudança, os trabalhadores só terão de comparecer ao local se houver alguma pendência no pedido

Aposentadoria por idade será aprovada por internet e telefone

Foto: Notícia ao Minuto

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Apartir de segunda-feira (21) o INSS deixará de agendar datas para receber pedidos de aposentadoria por idade.

 

Agora, as solicitações serão analisadas automaticamente, sem a necessidade de o segurado ir até uma agência da Previdência.

 

Com a mudança, os trabalhadores só terão de comparecer ao local se houver alguma pendência no pedido, ou seja, caso faltem documentos que comprovem o direito de se aposentar por idade.

 

A solicitação do benefício continua sendo feita pela internet, em meu.inss.gov.br, ou por telefone, no 135.

 

Na internet, é necessário fazer um cadastro e pegar uma senha. Ao fazer o pedido, será gerado um número de protocolo, para que o segurado acompanhe sua solicitação.

 

Será feita uma análise pelos computadores do instituto e, caso esteja tudo correto, o benefício será concedido, diz o INSS.

 

Além da aposentadoria por idade, que exige 60 anos de idade das mulheres e 65 anos dos homens mais 15 anos de contribuições ao INSS, o salário-maternidade também será liberado automaticamente.

 

Após protocolar o pedido, a orientação do órgão é que o trabalhador acompanhe o andamento pelo site ou pelo 135.

 

Segundo o instituto, a medida deve agilizar a concessão desse tipo de aposentadoria.

 

O presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Roberto de Carvalho Santos explica que, mesmo com a concessão automática, o instituto é obrigada a enviar à casa do segurado a carta de concessão da aposentadoria.

 

No documento, há informações sobre os cálculos usados pelo INSS e sobre a data de pagamento do primeiro benefício.

 

O especialista explica que há um prazo legal de 45 dias para que o instituto conceda ou negue os benefícios.

 

O advogado Rômulo Saraiva lembra que o segurado deve conferir a carta de concessão depois de recebê-la. Caso haja erro de cálculo, o prazo é de dez anos para pedir uma revisão. Com informações da Folhapress.

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