O professor de Direito Eleitoral no Rio Grande do Sul, Alexandre Basílio, ressaltou a importância do protagonismo do Ministério Público nas eleições de 2018
Foto: Assessoria
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Ao proferir palestra sobre Propaganda Eleitoral, nesta segunda-feira (09/04), em Porto Velho, o professor de Direito Eleitoral no Rio Grande do Sul, Alexandre Basílio, ressaltou a importância do protagonismo do Ministério Público nas eleições de 2018, em razão das alterações na legislação eleitoral, aprovadas em prazo limite para uso no pleito deste ano. A modificação, segundo o palestrante, acabou por produzir um texto complexo, que exigirá estratégia e profundo conhecimento, por parte dos Integrantes do MP.
A palestra foi uma realização do Ministério Público de Rondônia, por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), e tratou das mais recentes alterações na legislação eleitoral, abordando, entre diversos pontos, propaganda na internet, o uso das redes sociais e, ainda, a utilização de notícias inverídicas (as chamadas fake news).
Conforme expôs Alexandre Basílio, a Lei nº 13.488, que alterou a Lei nº 9.504, precisou ser aprovada às pressas. Isso porque, com base no Princípio da Anualidade, previsto no Direito Eleitoral, uma regra só pode ser utilizada nas eleições vindouras, se aprovada um ano antes. Assim, diante da necessidade da criação da lei até o dia 06 de outubro de 2017, foi aprovado um texto, cuja redação ainda não havia sido concluída, o que tornou o instrumento, em determinados pontos, contraditório, na avaliação do especialista.
Como exemplo, o palestrante citou artigos, classificados como controversos, a respeito das regras previstas para uso de propagandas tradicionais em bens particulares e públicos. Diante do cenário, ressaltou a importância do MP para o desenvolvimento de um trabalho efetivo e de bons resultados nas eleições de 2018. “Com todas essas situações, o Ministério Público precisará conhecer muito bem a legislação para que saiba qual ponto vai representar junto ao Judiciário, evitando que represente, por exemplo, contra propagandas para as quais não existe previsão legal de multa”, ilustrou o professor, acrescentando que, em alguns casos, o mais estratégico para o MP será provocar o Magistrado para que ele, por meio do poder de polícia, remova uma eventual irregularidade.
Fake News
Alexandre Basílio também abordou o tema fake news, fazendo um retrospecto do fenômeno durante campanhas eleitorais ao redor do mundo. “As fake news não são nenhuma novidade. Existe um livro de 1925, em que o autor já critica a prática. O que está acontecendo agora é que as notícias inverídicas estão sendo utilizadas na internet, nas redes sociais. Então, o grande diferencial nesse momento é o uso da tecnologia”, afirmou.
O palestrante citou a dificuldade no enfrentamento desse fenômeno e citou como ferramenta de combate o artigo 323 do Código Eleitoral, que prevê pena detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa a quem divulgar, na propaganda, fatos sabidamente inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado.
Mas, para o palestrante, torna-se muito difícil contextualizar uma notícia sabidamente inverídica. Para ele, é preciso investir em educação política, na conscientização do cidadão que tem acesso à internet, fazendo com que tenha interesse pela verdade.
Currículo
Alexandre Basílio é Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa; Pós-Graduado em Direito e Processo Eleitoral pelo Instituto Claretiano; Graduando em Ciências da Computação pela UFPB; Graduando e Ciência Política pelo Centro Universitário Internacional de Curitiba; Professor de Direito Eleitoral da Pós-Graduação em Direito e Processo Eleitoral Univale/TRE 2017/2018, onde leciona Propaganda Política com Ênfase em Propaganda na Internet.
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