Tribunal nega tirar tornozeleira de doleira que reclamou não poder ir à praia

A defesa requeria ao tribunal a retirada do equipamento, alegando “violação ao princípio da dignidade humana e traumas físicos”

Tribunal nega tirar tornozeleira de doleira que reclamou não poder ir à praia

Foto: Divulgação

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Os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, negaram recurso da doleira Iara Galdino da Silva, que atuava no grupo de operadores de Alberto Youssef – principal doleiro do esquema de propinas instalado na Petrobras – e mantiveram o monitoramento por tornozeleira eletrônica.

 

Iara foi condenada na Lava Jato por evasão de divisas, operação de instituição financeira irregular, corrupção ativa e organização criminosa a 11 anos e 9 meses de reclusão, mas fez acordo de delação premiada e cumpre pena em regime aberto.

 

A defesa requeria ao tribunal a retirada do equipamento, alegando “violação ao princípio da dignidade humana e traumas físicos”.

 

Segundo a defesa, a tornozeleira estaria “machucando, causando alergia, coceiras, bem como estigmas preconceituosos”, impedindo que a ré usasse roupas mais curtas ou frequentasse a praia. A defesa argumentava ainda que o acordo de delação premiada “não previa o uso do equipamento”.

 

Segundo o juiz federal Nivaldo Brunoni, convocado para substituir o desembargador federal João Pedro Gebran Neto durante as férias, a tornozeleira eletrônica “é uma forma de controle e garantia de que as condições estipuladas no acordo de colaboração serão cumpridas, sendo desnecessária sua referência expressa no documento”.

 

Brunoni ressaltou que no regime aberto a regra é que o réu retorne no final do dia para a casa do albergado, o que possibilita o controle diário e que Iara cumpre pena em domicílio, sendo necessário o uso da tornozeleira.

 

“Sendo uma forma de fiscalização, cabe ao juízo da execução decidir sobre a adequação da imposição do uso da tornozeleira, não estando na esfera de disponibilidade da apenada a escolha acerca do método de controle para cumprimento das condições do regime aplicado”, decidiu o magistrado.

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