Estatais treinam equipes para aplicação da nova lei de licitações

A aplicação da Lei será obrigatória para todas as estatais só a partir do dia 30 de junho deste ano.

Estatais treinam equipes para aplicação da nova lei de licitações

Professor Murilo Jacoby palestrou durante dois dias sobre as novas regras das licitações com a aplicação da Lei das Estatais / Foto: Secom

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Para tratar da nova modalidade de contratação de serviços técnicos especializados, bem como, treinar e capacitar o quadro de pessoal com base na Lei das Estatais nº 13.303/2016, que estabelece o estatuto jurídico das empresas públicas, sociedades de economia mista e de suas subsidiárias, a Companhia de Mineração de Rondônia (CMR) realizou nesta quarta e quinta-feira (22), em Porto Velho, palestra com o professor Murilo Jacoby Fernandes, do Instituto Protege Escola Brasil, com sede em Brasília. O evento realizado no 9º andar do Edifício Pacaás Novos teve como público alvo técnicos e gestores das estatais, como a CMR e a Sociedade de Portos e Hidrovia (Soph), e a participação de representantes da Superintendência de Estado do Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura (Sedi), à qual estão vinculadas a CMR e a Soph; Superintendência de Estado de Licitações (Supel), Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Casa Civil.

 

 

Conforme o diretor administrativo e financeiro da CMR, João Marcos, a lei sancionada em junho de 2016, e apelidada pelo Senado como Lei de Responsabilidade das Estatais, já está em vigor, mas sua aplicação será obrigatória para todas as estatais só a partir do dia 30 de junho deste ano. Com isso, segundo o diretor, é necessário treinamento da equipe, considerando que a “administração pública deve servir de exemplo e contar com funcionários qualificados e capacitados ao desenvolvimento de suas funções”.

 

A meta, ainda de acordo com João marcos, é criar incentivos concretos, pautados na lei, para a melhoria dos serviços prestados pelas estatais, que atualmente têm como base a Lei 8.666/1993, conhecida como a Lei das Licitações. Com a nova lei, todas as estatais deverão ter seu próprio regulamento, obedecendo aos critérios estabelecidos para nomeação dos dirigentes e regulamentação das licitações e contratações.

 

Entre as principais alterações trazidas pela Lei das Estatais estão a inclusão das novidades do Regime Diferenciado de Contratação (RDC), aplicando-se os modos de disputa aberto, fechado e misto; a inversão de fases como regra; os critérios de julgamento “maior retorno econômico”, “melhor conteúdo artístico” e “melhor destinação de bens alienados”; a polêmica “contratação integrada; e a pré-qualificação permanente de fornecedores e produtos.

 

A aprovação da lei ocorreu a partir da operação Lava-Jato da Polícia Federal, quando foi identificada uma série de condutas criminosas que culminaram com o desvio de quantias vultosas nas contratações da Petrobras, fato que segundo especialistas poderia ocorrer em qualquer órgão ou entidade que observasse a Lei Geral de Licitações.

 

Ainda segundo a análise, os episódios delatados têm pouca relação com as facilidades do regulamento próprio de licitação, mas tem muita relação com a ausência de uma matriz de responsabilidade e marco legal de negócios de estatais. “O que parece ter ocorrido foi um conluio entre os licitantes e os operadores da licitação e entre contratados e políticos”. Com isso, os órgãos de controle observaram que o que garante a moralidade à gestão não são leis e procedimentos burocráticos, mas uma mudança na conscientização, que é o que se propõe com as novas regras.

 

O palestrante é filho do professor Jacoby Fernandes, um dos maiores doutrinadores na área de licitações, conforme reforçou João Marcos.

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