Os feriados dos dias 12 e 13 de fevereiro estão previstos na Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e no anexo único da Portaria nº 82/2018 da Presidência do Tribunal, publicada no Diário da Justiça Eleitoral Eletrônico – DJE nº 19/2018, de 26 de janeiro de 2018.
Foto: Divulgação
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Em razão do Carnaval 2018, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia informa que não haverá expediente de 12 a 14 de fevereiro, na Secretaria do TRE-RO e nas Zonas Eleitorais da capital e do interior.
Os feriados dos dias 12 e 13 de fevereiro estão previstos na Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e no anexo único da Portaria nº 82/2018 da Presidência do Tribunal, publicada no Diário da Justiça Eleitoral Eletrônico – DJE nº 19/2018, de 26 de janeiro de 2018.
A quarta-feira de cinzas (14) é considerada ponto facultativo nas unidades da Justiça Eleitoral em Rondônia, conforme art. 2º da Portaria nº 82/2018.
Na quinta-feira (15), os órgãos da Justiça Eleitoral rondoniense voltam a funcionar normalmente.
Plantão Judiciário Eleitoral
Em caso de dúvidas acerca do plantão judiciário, acesse a página do Portal do TRE-RO (http://www.tre-ro.jus.br/servicos-judiciais/plantao-judiciario) e veja os telefones de contato dos órgãos da Justiça Eleitoral em Rondônia.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!