Iphan nacional pode rever decisões que descaracterizariam patrimônio cultural

Usando tempo e espaço exíguos demais para debater a questão de licenciamento ambiental em terras já cortadas e tombadas pela União

Iphan nacional pode rever decisões que descaracterizariam patrimônio cultural

Foto: Divulgação

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Usando tempo e espaço exíguos demais para debater a questão de licenciamento ambiental em terras já cortadas e tombadas pela União, o IPHAN Rondônia promove, nesta segunda-feira (05), encontro na sede do Ministério Público Estadual (MPE).

 

O mote do conclave é a discussão, no público e privado, dos impactos em empreendimentos de extensão incalculáveis já causados, por exemplo, ao meio ambiente afeto ao patrimônio cultural rondoniense. Inclusive na polêmica construção de um porto dentro da Estrada de Ferro Madeira Mamoré (EFMM).

 

O evento reúne grupos de interesses de caráter seleto do ramo e abre janela ao Ministério Público Federal (MPF) para se manifestar a respeito de algumas decisões consideradas monocráticas atribuídas à superintendente do órgão, Delmar Batista, concomitantemente, com as da secretária-Chefa da SEMUR, Márcia, em São Paulo por até 15 dias.

 

 O evento, segundo representantes de entidades civis de defesa, conservação e preservação do patrimônio, histórico e artístico porto-velhense, ‘pode retomar o papel formal dado pela União, através do Ministério da Cultura, ao IPHAN rondoniense’.

 

- É que, até aqui, são muitas as autorizações dadas pela senhora Delmar Batista, mulher de mais um indicado pelo deputado Lindomar Garçon na Prefeitura, que não viria levando a contento funções técnicas e sim, aspectos políticos, afirmam dirigentes da AMMA.

 

Sem a devida publicidade e sem prévias setoriais sobre o tema, o encontro desta segunda-feira (5), surpreendeu entidades civis e privadas que assentam lugares aos profissionais do meio ambiente, da arquitetura, engenharia, arqueólogos e por extensão, empreendedores e consultores considerados ‘sérios e independentes’, revelam interlocutores culturais.

 

Sobre, a vinda do Coordenador Nacional de Licenciamento, Roberto Pontes Stanchi, deve esclarecer a aplicação da Portaria Interministerial MMA-MJ-MINC-MS 60-2015. Além da Instrução 01/2015, ‘pode ajudar a considerar algumas medidas tomadas por técnicos do IPHAM/RO que atestaram o embargo de obras autorizadas por Delmar Batista e Márcia Luna em área tombada da Madeira Mamoré’.

 

Jurídicos de entidades civis que atuam nos segmentos a serem atraídos para o evento sob a chancela do IPHAN, terão a chance de tonar público uma série de equívocos nas tomadas de decisões atribuídas à direção, justamente, por conta ‘da falta de sintonia entre entes envolvidos no cumprimento da legislação pertinente’, o que causa insegurança jurídica à manutenção das áreas tombadas pela União, a exemplo do Complexo Ferroviário da Madeira Mamoré.

 

 A suposta má aplicação dos regulamentos vigentes por parte do IPHAN estadual, que chegou a autorizar a construção de um porto improvisado a uma empresa de navegação, ‘confirma desconhecimento jurídico e inapetência intelectual do agente público federal sobre a legislação’, afirma o consultor João Roberto Lemes, de São Paulo.

 

Segundo ele diz, ‘isso comprova ainda o desconhecimento das obrigações estabelecidas ante a Constituição Cidadã de 1988 e as Instruções Normativas inerentes ao Ministe4o da Cultura, aquém o IPHAN é subordinado’.  Os casos de violação são da competência do Ministério Público Federal fazer chegar ao conhecimento do Juízo a partir da Comarca de Porto Velho.                 

 

O QUE É DESCONSIDERADO

 

Segundo dirigentes das entidades que lutam pela proteção e conservação do patrimônio cultural e histórico do município de Porto Velho, ‘patrimônio cultural é tudo aquilo que possui significado social e representa identidades, sendo dividido em duas principais categorias: material e imaterial.

 

- O reconhecimento do bem imaterial foi constituído ao longo de um processo de maturação, ampliação de debates, legislação e ação de órgãos públicos nacionais e internacionais, afirmam dirigentes da AMMA e da EFMM.

 

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 incorporou, ao lado do patrimônio material, as diversas formas de expressão e os modos de criar, fazer e viver, como patrimônio imaterial, adotando novos instrumentos de proteção aos bens culturais: o registro e o inventário.

 

Entretanto, salientam dirigentes e ativistas culturais, ‘somente pelo Decreto 3.3551/2000 é que o registro do imaterial foi definitivamente normatizado.

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