Governo publica Lei que garante transposição de aposentados e pensionistas

Servidores contratados até 1991 continuam de fora Governo publica Lei que garante transposição de aposentados e pensionistas

Governo publica Lei que garante transposição de aposentados e pensionistas

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Governo federal publicou na edição do Diário Oficial de quinta-feira 04.01, data de aniversário dos 36 anos de implantação do Estado de Rondônia, a Medida Provisória n°817, de 04 de janeiro de 2017, que trata da transposição dos servidores do ex-território, e que também beneficiam Roraima e Amapá.

 

A MP regulamenta, em sua maior parte, a Emenda Constitucional 98/2017, que trata da transposição dos servidores públicos de Roraima e Amapá para o quadro federal da União. Rondônia pegou carona na MP de Romero Jucá (MDB – RO) e conseguiram, incluir os servidores no texto que foi sancionado.

 

Romero Jucá incluiu na regulamentação, as Emendas Constitucionais de nº. 60/2009 (antiga PEC da Transposição rondoniense) e reconheceu o direito à migração de servidores aposentados e pensionistas contratados pelo governo de Rondônia até o dia 15 de março de 1987, data da posse do primeiro governador eleito do Estado.

 

A partir dessa MP, poderão ser enquadrados os que se aposentaram como professores da Carreira de Magistério do Ensino Básico dos três Ex-Territórios, e os que são pensionistas desses servidores, o que poderá ser requerido pelo servidor aposentado ou pelo pensionista; Também serão beneficiados em Rondônia servidores das Carreiras do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização,  e os admitidos regularmente e que comprovadamente se encontravam no exercício de funções policiais nas Secretarias de Segurança Pública do ex-território.

 

Destaque-se, ainda, que o art. 31 da MP traz comando que permite que os servidores ocupantes dos cargos de Engenheiro, Arquiteto, Economista, Estatístico e Geólogo integrantes do PCC-Ext possam optar pela Estrutura Remuneratória Especial, de que trata o art. 19 da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010.

 

Desde que foi aprovada a EC 60/2009, que garantiu a transposição a servidores rondonienses, sindicatos representativos da categoria tiveram que ingressar na Justiça Federal para garantir o direito de seus filiados, não somente a aposentados e pensionistas, mas também a servidores contratados até 1991, que continuam de fora do benefício.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS