MP obtém liminar para serviço de enfermagem em unidades de internação

A escala de enfermagem funcionará durante turnos matutino e vespertino

MP obtém liminar para serviço de enfermagem em unidades de internação

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Ministério Público de Rondônia obteve, junto ao Judiciário, decisão liminar que determina ao Estado de Rondônia e à Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) que se abstenham de cumprir a orientação do Conselho Regional de Enfermagem (Coren/RO), refazendo escala de serviço de enfermagem nas Unidades de Internação da Capital, para que funcione durante todo o período diurno, em turnos matutino e vespertino, sem a necessidade da presença constante do enfermeiro, podendo a escala contemplar horários distintos entre os enfermeiros e técnicos e/ou auxiliares de enfermagem. 

A decisão foi concedida em ação civil pública, proposta pelo Promotor de Justiça da Infância, Éverson Antonio Pini, em que é relatada a adoção de uma nova jornada de trabalho dos enfermeiros e técnicos nas Unidades de Internação, fazendo com que o atendimento de enfermagem só ocorra no período matutino ou vespertino e não mais de forma integral.

De acordo com o MP, no ano passado, o Coren emitiu relatório técnico de fiscalização, em que argumenta não ser permitido ao técnico e/ou auxiliar de enfermagem trabalhar sozinho em Unidade de Internação, havendo a necessidade de estar supervisionado por um enfermeiro, o tempo todo. O entendimento foi acatado pelo Estado, que alterou a escala de serviços nas unidades.

Na ação em questiona a medida, o Ministério Público fez referência à Lei Federal nº 7.498/86, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem, defendendo que tal supervisão não implicar dizer que o enfermeiro deve estar presente fisicamente para prestar o serviço, mas significa dirigir, orientar e inspecionar em plano superior. “Nada impede, por exemplo, no sistema socioeducativo, que os enfermeiros sejam lotados em um órgão central de gestão e que, de lá, supervisionem os trabalhos dos técnicos e auxiliares de enfermagem, cabendo a estes exercerem suas funções diretamente nas unidades ou centros socioeducativos, como ocorre em outros estados”, afirmou o MP.

Ao acatar os argumentos do Ministério Público, o Juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, Marcelo Tramontini, determinou que os enfermeiros deverão fazer a supervisão dos trabalhos dos técnicos e auxiliares de enfermagem, nos moldes da Lei Federal nº 7.498/86, e os técnicos e auxiliares exercerão seus trabalhos em conformidade com o disposto nos artigos 12 e 13 da norma, atendendo aos parâmetros da Portaria do Ministério da Saúde nº1.082/2014, sem a necessidade do enfermeiro estar constantemente e ao mesmo tempo com os técnicos e auxiliares de enfermagem nas Unidades de Internação.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS