O caso fortuito aconteceu na noite dia 03 de agosto de 2017.
Foto: Divulgação
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Na próxima semana, 2º Juizado Especial Cível de Porto Velho julgará um caso de indenização por danos morais, envolvendo um fato certamente constrangedor. Um cliente acabou sendo impedido de entrar no banheiro da Havan, obrigando-o a fazer suas necessidades ali mesmo, “nas calças”.
O caso fortuito aconteceu na noite dia 03 de agosto de 2017. A vítima Diego Sebastian Santos, estava fazendo compras na Havan quando comprou e comeu um chocolate. Após consumir a guloseima ele sentiu uma “certa indisposição estomacal” e resolveu sair correndo para o banheiro.
Porém, o cliente foi impedido por uma funcionária de entrar no recinto, não permitindo que ele retirasse os carrinhos que estavam obstruindo a porta do banheiro, alegando que o local acabara de ser limpo. A conversa demorou o suficiente para que a indisposição se transformasse num desastre.
Diego diz na petição, onde ele exige a indenização de R$ 30 mil, que foi obrigado a fazer as necessidades ali mesmo, gerando-lhe um grande constrangimento. O cliente disse ainda que chegou a procurar a gerência para comunicar o ocorrido, mas sequer foi atendido.
Para os advogados de defesa da vítima, Diego passou por uma situação vexatória e humilhante, em decorrência da atitude negligente da loja, por isso deve ser responsabilizada civilmente.
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