SINDSEF tranquiliza servidores sobre suspensão do descongelamento do Plano Bresser

O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu suspender temporariamente os efeitos da liminar do Tribunal Regional do Trabalho – TRT que garantiu, no final do ano passado, o descongelamento do Plano Bresser

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O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu suspender temporariamente os efeitos da liminar do Tribunal Regional do Trabalho – TRT que garantiu, no final do ano passado, o descongelamento do Plano Bresser (26,06%) aos servidores do Ex-Território Federal de Rondônia. Com isso, o pagamento do Plano volta a ter o pagamento congelado e poderá ser observado já na previa do contra-cheque do mês de julho.

A suspensão ocorre em resposta ao recurso ingressado pela Advocacia Geral da União – AGU contra a decisão do TRT, que havia decido que o descongelamento do Plano Bresser fosse cumprido mesmo com o processo ainda em tramitação.

Diante dessa situação, o SINDSEF/RO através do advogado do Escritório Fonseca & Assis, Felippe Roberto Pestana, vem a público tranquilizar seus filiados e afirmar que está adotando os meios judiciais adequados para reverter a decisão desfavorável:

https://www.youtube.com/watch?v=q2qhTZFoEI8&feature=youtu.be

“O que ocorreu agora foi uma reversão dos efeitos da antecipação de tutela, ou seja, aquilo que a desembargadora do 2°Grau garantiu que descongelasse no contra-cheque dos servidores até o final do processo, a AGU conseguiu a reversão conjunta ao STF. Tão logo eles conseguiram a reversão, nós já ingressamos com a peça contestatória nessa ação e com agravo regimental (que é um mecanismo jurídico) para tentar reverter esse posicionamento e garantir novamente que os trabalhadores possam usufruir desse descongelamento independentemente de encerrar o processo. A nossa ideia é de que (os servidores) voltem a receber o percentual do Plano Bresser descongelado o quanto antes. É para isso estamos fazendo o possível”, explica o advogado.


Entenda o caso

Ocorre que no ano de 2008 a União Federal, em uma manobra prejudicial aos servidores federais, congelou o percentual de 26,06% referente ao Plano Bresser, deixando de utilizar o percentual sobre o valor dos vencimentos e passando a aplicar um valor fixo, ou seja, congelado.

Dessa forma, sempre que os vencimentos dos trabalhadores fossem reajustados, os Planos Econômicos não sofreriam qualquer aumento, o que, no entendimento do SINDSEF-RO, contraria as sentenças judiciais que garantiram o pagamento do benefício segundo o percentual firmado.

A medida judicial adotada pelo Sindicato garantiu que a União obedecesse ao comando da sentença, descongelando o Plano Econômico, ou seja, utilizando efetivamente o percentual ao invés do valor fixo.

Considerando que durante um período o servidor federal recebeu o Plano Econômico na forma errada, o Sindicato buscou garantir, também, o recebimento dos valores retroativos.

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