Ao comentar uma reportagem reproduzida em um site de Porto Velho, o advogado Nelson Canedo Júnior expôs seu entendimento quanto à situação do vereador Júnior Donadon (PSD), que renunciou ao mandato.
De acordo com o advogado, a renúncia foi feita para que o ex-parlamentar se dedique à família e ao processo que enfrenta na Justiça. Quanto ao processo de impeachment, o advogado afirma que com a renúncia, ele perdeu o objeto e deve ser arquivado.
Canedo falou que "não podemos confundir o processo de uma comissão parlamentar de inquérito - CPI, com o de impeachment; enquanto aquele possui seu rito impresso no regimento interno da câmara de vereadores, busca apurar fato certo e determinado, cuja conclusão não envereda para a aplicação de qualquer sanção ao investigado, mas tão somente apura a responsabilidade e remete o relatório para os órgãos competentes; já este, o processo de impeachment, possui seu rito regulado pelo decreto-lei n. 201/67, e possui como fim único - ao menos em relação ao vereador - cassar o mandato eletivo do edil.
Portanto, como a renúncia é um ato unilateral do vereador, que não depende de qualquer deliberação do plenário ou da mesa diretora, faz com que desapareça o objeto do processo de impeachment, que é a cassação. Ora, se houve a renúncia, então o que a câmara vai cassar? Agora isso não se confunde com a aplicação do disposto na alínea k do art 1, inciso I, da LC 64/90, que trata da inelegibilidade, cujo efeito é meramente secundário em relação a renúncia durante o trâmite do processo de impeachment."