INDEFERIDO - TRT-RO concedeu liminar contrária à greve no transporte coletivo

Prevista para o dia 24 de abril, a greve articulada SITETUPERON foi considerada ilegal pela justiça senão mantar 70% da frota

INDEFERIDO - TRT-RO concedeu liminar contrária à greve no transporte coletivo

Foto: Divulgação

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Prevista para o próximo dia 24 de abril, a greve articulada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Coletivo e Urbano – SITETUPERON, que paralisaria toda a frota de ônibus coletivos da cidade de Porto Velho, foi considerada ilegal pela justiça do trabalho.

O indeferimento foi decidido em audiência promovida na manhã desta quarta-feira (19) por representantes do consórcio SIM, empresa responsável pela prestação do serviço de transporte público na capital, pelo Desembargador do Trabalho, Shikou Sadahiro e a Procuradora do Trabalho Sarah Bonaccorsi Golgher.

Os representantes do sindicato não compareceram, mesmo sendo notificados sobre a audiência que definiria os interesses de ambos os lados. De acordo com a decisão, caso a categoria decida paralisar as atividades e não manter ao menos 70% da frota, uma multa de R$ 100 mil por dia será aplicada ao sindicato.

A principal alegação para o impedimento da paralisação é a inexistência de outras alternativas de transporte coletivo na cidade de Porto Velho, fato que levaria ao caos na cidade, trazendo prejuízos incomensuráveis ao cidadão que precisa do serviço. O SINTETUPERON mesmo não aparecendo na audiencia, será notificado pela justiça e ainda terá cinco dias para recorrer da decisão.

Confira decisão:

 

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