Justiça determina reintegração de posse de área verde

A notificação aconteceu no início da tarde desta sexta-feira, 31, com a intenção de que os invasores retirem seus pertences de forma pacífica. A ação de reintegração, entretanto, pode ocorrer a qualquer momento.

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Foto: Divulgação

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Atendendo liminar expedida pelo poder Judiciário, oficiais de justiça foram até as quadras 99 e 100 do setor 6, onde informaram a moradores a respeito da reintegração de posse de uma área pertence à prefeitura de Vilhena.

A notificação aconteceu no início da tarde desta sexta-feira, 31, com a intenção de que os invasores retirem seus pertences de forma pacífica. A ação de reintegração, entretanto, pode ocorrer a qualquer momento.

Conforme determinação proferida pelo Juiz de Direito Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral, no dia 29 de março,fica proibido que os invasores ocupem o local e façam roçada, demarcação, depósito de madeiras ou edificações. “O imóvel é bem público e não pode ser ocupado por particulares com a intenção de fixar moradia irregularidades na localidade”, assegurou o magistrado.

Segundo o secretário de Terras, Daniel Machado, o local é destinado para área verde e não pode ser utilizado como habitação particular.

“O local pertence ao município e não pode ser ocupado por particulares. Aconselho as famílias que ocuparam o local e que necessitam de moradia a fazerem um cadastro Secretaria de Assistência Social para participar dos programas habitacionais oferecidos no município”, disse Daniel.

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